Protocolo de Cooperação Brasil e China, assinado em 21.09.2000
Vigente
Thu Sep 21 00:00:00 BRT 2000
Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, objetivando a cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4).
O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República popular da China celebram, em Brasília, em 21 de setembro de 2000, um Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial.
O Protocolo em apreço tem o seguinte teor:
Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(doravante denominados "as Partes"),
Com o propósito de fortalecer, aprofundar e ampliar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;
Reconhecendo que a utilização pacífica do espaço exterior é para o benefício de toda a humanidade;
Reconhecendo a importância, para o Brasil e para a China, da utilização do espaço exterior como um fator de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países;
Em razão dos substanciais êxitos alcançados por ambos os países por meio do lançamento bem sucedido do primeiro Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), em 14 de outubro de 1999; e
No espírito da "Declaração Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China relativa às Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologia Espacial", assinada em Brasília, em 8 de novembro de 1996;
Acordam o seguinte:
Artigo I
As Partes darão prosseguimento à cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4). O valor dos investimentos requeridos para a referida cooperação, a ser submetido à aprovação de seus respectivos Governos, será, em princípio, compartilhado igualmente entre as Partes.
Artigo II
As Partes determinarão a viabilidade do desenvolvimento conjunto de um satélite geoestacionário meteorológico e de telecomunicações.
Artigo III
A cooperação no âmbito do presente Protocolo será desenvolvida, no lado brasileiro, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e, no lado chinês, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND).
Artigo IV
O MCT e a COSTIND estabelecerão as especificações técnicas, a divisão de trabalhos e as responsabilidades financeiras relativas às atividades previstas nos Artigos I e II, e implementarão as referidas atividades com a aprovação de seus respectivos Governos.
Artigo V
O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos consecutivos, e será automaticamente prorrogado por iguais períodos sucessivos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte de sua intenção de denunciar este Protocolo.
Feito em Brasília, em 21 de setembro de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Pelo Governo da República Popular da China
TANG JIAXUAN
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Decreto nº 8.908, de 22.11.2016 - Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19.05.2015.
Protocolo Complementar Brasil e China de 12.11.2004 - Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para Cooperação no Sistema de Aplicações CBERS.
Memorando de Entendimento Brasil e China, de 24.05.2004 - Memorando de Entendimento sobre a Cooperação para o Desenvolvimento de um Sistema de Aplicações para o Programa do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa Nacional da República Popular da China.
Decreto nº 12.496, de 09.06.2025 - Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14.04.2023.
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