Protocolo de Cooperação Brasil e China, assinado em 21.09.2000

Vigente

Thu Sep 21 00:00:00 BRT 2000

Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, objetivando a cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4).

 

O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República popular da China celebram, em Brasília, em 21 de setembro de 2000, um Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial.

O Protocolo em apreço tem o seguinte teor:

Protocolo de Cooperação em Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China

O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Popular da China
(doravante denominados "as Partes"),

Com o propósito de fortalecer, aprofundar e ampliar as tradicionais relações de amizade entre os dois países;

Reconhecendo que a utilização pacífica do espaço exterior é para o benefício de toda a humanidade;

Reconhecendo a importância, para o Brasil e para a China, da utilização do espaço exterior como um fator de promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural de ambos os países;

Em razão dos substanciais êxitos alcançados por ambos os países por meio do lançamento bem sucedido do primeiro Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), em 14 de outubro de 1999; e

No espírito da "Declaração Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China relativa às Aplicações Pacíficas da Ciência e Tecnologia Espacial", assinada em Brasília, em 8 de novembro de 1996;

Acordam o seguinte:

Artigo I

As Partes darão prosseguimento à cooperação no sentido de desenvolver uma segunda geração de satélites CBERS (CBERS 3 e 4). O valor dos investimentos requeridos para a referida cooperação, a ser submetido à aprovação de seus respectivos Governos, será, em princípio, compartilhado igualmente entre as Partes.

Artigo II

As Partes determinarão a viabilidade do desenvolvimento conjunto de um satélite geoestacionário meteorológico e de telecomunicações.

Artigo III

A cooperação no âmbito do presente Protocolo será desenvolvida, no lado brasileiro, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e, no lado chinês, pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para a Defesa Nacional (COSTIND).

Artigo IV

O MCT e a COSTIND estabelecerão as especificações técnicas, a divisão de trabalhos e as responsabilidades financeiras relativas às atividades previstas nos Artigos I e II, e implementarão as referidas atividades com a aprovação de seus respectivos Governos.

Artigo V

O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de 5 (cinco) anos consecutivos, e será automaticamente prorrogado por iguais períodos sucessivos, a não ser que uma das Partes notifique a outra Parte de sua intenção de denunciar este Protocolo.

Feito em Brasília, em 21 de setembro de 2000, em dois exemplares originais, nos idiomas português, chinês e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência de interpretação, a versão em inglês prevalecerá.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LUIZ FELIPE LAMPREIA

Pelo Governo da República Popular da China
TANG JIAXUAN

 

Publicado no DOU de 27/09/2000, Seção I, Pág. 50.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Decreto nº 8.908, de 22.11.2016 - Promulga o Protocolo Complementar para o Desenvolvimento Conjunto do CBERS - 4A entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado em Brasília, em 19.05.2015.

Protocolo Complementar Brasil e China de 12.11.2004 - Protocolo Complementar ao Acordo Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior para Cooperação no Sistema de Aplicações CBERS.

Memorando de Entendimento Brasil e China, de 24.05.2004 - Memorando de Entendimento sobre a Cooperação para o Desenvolvimento de um Sistema de Aplicações para o Programa do Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres o Ministério da Ciência e Tecnologia da República Federativa do Brasil e a Comissão de Ciência, Tecnologia e Indústria para Defesa Nacional da República Popular da China.

Decreto nº 12.496, de 09.06.2025 - Promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, firmado em Pequim, em 14.04.2023.

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