Instrução Normativa Conjunta SAF/MARE nº 1, de 30.11.1994

Não consta revogação expressa

Wed Nov 30 00:00:00 BRST 1994

Dispõe sobre as especificações iniciais do POSIG - Persil OSI do Governo Brasileiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL e o MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 e o Decreto nº 1.206, de 01 de agosto de 1994, e em atendimento ao Decreto nº 518, de 08 de maio de 1992, resolvem:

Art. 1º Os Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, as fundações e autarquias instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob controle direto ou indireto da União, durante os procedimentos relacionados com a aquisição, testes de conformidade e certificação de bens e serviços de informática para comunicação e interoperação de sistemas de tratamento de informação, deverão observar as especificações técnicas relativas ao POSIG, definidas em anexo.

Art. 2º As especificações técnicas objeto desta Instrução Normativa, terão garantia de estabilidade por 02 (dois) anos e passarão a ter caráter obrigatório após decorridos doze meses da data de sua publicação, de acordo com o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 518/92.

Art. 3º Para os casos em que não existam perfis funcionais publicados através de Instrução Normativa, poderão ser utilizados protocolos e serviços não previstos na Arquitetura de Referência do POSIG, desde que possibilitem efetiva interoperabilidade entre sistemas heterogêneos de tratamento de informação.

Art. 4º A impossibilidade de utilização dos perfis funcionais de que trata esta Instrução Normativa implicará na elaboração prévia de justificativa circunstanciada que deverá ser submetida à Secretaria da Administração Federal - SAF, na forma do art. 5º do Decreto 518/92, juntamente com a descrição das evoluções previstas para os atuais sistemas de informação, a estratégia de migração para o POSIG e respectivos cronogramas, observando-se o disposto no item 6 da Arquitetura de Referência do POSIG - "Estratégia de Transição".

§ 1º A Secretaria da Administração Federal - SAF, ouvido o Ministério da Ciência e Tecnologia, pronunciar-se-á em até sessenta dias após o recebimento da justificativa.

ROMILDO CANHIM
JOSÉ ISRAEL VARGAS

 

Publicado no DOU de 30/12/1995, Seção I, Pág. 21.088.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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