Decreto nº 1.085, de 14.03.1994
Vigente
Mon Mar 14 00:00:00 BRT 1994
Regulamenta o art. 28 da Lei nº 8.691, de 28.07.1993, que "Dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais".
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º A lotação de cada órgão ou entidade elencada no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, é a constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º No prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto fica a Secretaria da Administração Federal autorizada a ajustar as lotações das carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, obedecida a correspondência entre Níveis, Classes e Padrões dos respectivos cargos.
(* Fica prorrogado por mais noventa dias o prazo a que se refere o art.2º. Redação dada pelo Decreto nº 1.310, de 11.11.94 - DOU de 14.11.94)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Romildo Canhim
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
-
# - Assuntos:
- Carreira de CT
- Servidor Público