Decreto nº 9.557, de 08.11.2018

Thu Nov 08 00:00:00 BRST 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 05.07.2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9557.htm

 

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Veja também:

Portaria ME nº 86, de 12.03.2019 - Funcionamento do Conselho Gestor dos recursos alocados em projetos de PD&I e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.

Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 18.606, de 05.08.2020 - Composição do Conselho Gestor dos recursos alocados em projetos de PD&I e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.

Portaria Interministerial ME/MCTI nº 3.852, de 07.10.2020 - Dispõe sobre a forma de prestação de informações para elegibilidade e cômputo e o processo de análise dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento de que trata o Decreto nº 9.557, de 08.11.2018.

Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 12.749, de 26.10.2021 - Composição do Conselho Gestor dos recursos alocados em projetos de PD&I e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.

Portaria SDIC/SEPEC/ME nº 9.259, de 20.10.2022 - Composição do Conselho Gestor dos recursos alocados em projetos de PD&I e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção.

Portaria SEPEC/ME nº 10.033, de 25.11.2022 - Disciplina o funcionamento do Conselho Gestor de que trata o art. 31 do Decreto nº 9.557, de 2018, e estabelece os procedimentos para credenciamento de projetos e programas considerados prioritários.

Legislação Programa Rota 2030.

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