Nota Pública do MCTIC: serviços de telecomunicações e de Internet são declarados serviços essenciais
PARA USO PELAS PRESTADORAS
Em razão da pandemia global do Covid-19, foi editada a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da atual emergência de saúde pública.
Com o objetivo de regular o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto n. 10.282, de 20 de março de 2020, definiu os serviços de telecomunicações e de Internet como serviços essenciais, cujo funcionamento deve ser resguardado mesmo face à adoção das medidas excepcionais de enfrentamento ao COVID19.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Assim, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) reforça que, em razão do disposto na Lei e no Decreto acima citados, os órgãos públicos e entidades privadas devem envidar esforços para viabilizar a continuidade de tais atividades, observado o seguinte:
- É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o seu funcionamento, assim como o estabelecimento de limitações à circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
- Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19.
A íntegra do Decreto pode ser consultada em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10282.htm
Brasília, 24, de março de 2020
Secretaria de Telecomunicações
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações