TECNOLOGIAS CONVERGENTES E HABILITADORAS

O que é?

Os termos convergente e habilitadora estão relacionados com a capacidade de tecnologias causarem mudanças tecnológicas radicais que transformam a humanidade e sua cultura, bem como tem o potencial e a tendência de gerar um ciclo acelerado de desenvolvimento e criar tecnologias derivadas aplicadas virtualmente a todos os campos de conhecimento, beneficiando o aumento do desempenho humano, seus processos e produtos, qualidade de vida e justiça social.

As tecnologias convergentes e habilitadoras sob coordenação da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras - CGTC são:

(i) Nanotecnologia, tecnologia transversal, disruptiva e pervasiva dedicada à compreensão, controle e utilização das propriedades da matéria na nanoescala (1,0x10-9m, que equivale a 1 bilionésimo do metro), que possui a capacidade de revolucionar produtos, processos e prestação de serviços, com inovações até pouco tempo inimagináveis;

(ii) Fotônica, campo da ciência dedicada a estudar a luz (fóton), sua geração, aplicação, detecção e manipulação da emissão, transmissão, modulagem e processamento de sinal;

(iii) Materiais Avançados, que apresentam novas estruturas, propriedades diferenciadas, combinações de propriedades e/ou melhor performance de suas propriedades. O Brasil é um dos maiores detentores em termos de diversidade de materiais; e

(iv) Manufatura ou Indústria Avançada ou Indústria 4.0, caracterizada pela integração e aplicação das tecnologias convergentes e habilitadoras em elementos diversos conectados em rede por sistemas ciberfísicos.

Refere-se a produção inteligente nos mais diversos setores produtivos desde eletrônicos a setores tradicionais como a agricultura e a saúde.

Estratégias de implementação

Eixo 1 - Ações de Interação ICT/Empresa;

Eixo 2 - Ações de Fomento da Área;

Eixo 3 - Ações de Cooperação Internacional; e

Eixo 4 - Ações Formação de RH Especializado.

Legislação

DECRETO Nº 8.877, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016 (Reestruturação do MCTIC e criação da CGTC).

PORTARIA Nº 5.184, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016 (Regimento Interno CGTC).

Outras informações

Área Responsável: Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras  CGTC, Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC.

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 398A, Brasília-DF, CEP 70067-900

E-mail: cgtc@mctic.gov.br

Telefone: +55 61 2033-7424

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