Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO)

CONCEITOS E ÁREAS DE APLICAÇÕES

        O Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO) é formado por um conjunto de laboratórios direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação (PD&I) em nanociências e nanotecnologias, tendo como característica essencial o caráter multiusuário e de acesso aberto a instituições públicas e privadas, mediante submissão de propostas de projetos de PD&I ou de requisição de serviços.

        O SisNANO foi instituído pela Portaria MCTI n° 245, de 5 de abril de 2012, que foi alterada pela Portaria MCTIC N° 2.376, de 16 de maio de 2019, que estabeleceu o SisNANO como um dos eixos estratégicos da Iniciativa Brasileira de Nanotecnologias (IBN). Atualmente o SisNANO é regulamento pela Instrução Normativa nº 11, de 2 de agosto de 2019.

        A primeira fase do SisNANO (2013-2018) teve a participação de 26 (vinte e seis) laboratórios que receberam, ao longo de 6 (seis) anos, aproximadamente, R$ 88 milhões de recursos do MCTIC e do FNDCT, com o objetivo de melhorar a infraestrutura laboratorial, garantir o custeio de materiais, viabilizar a realização de reuniões e participação em eventos envolvendo nanotecnologias, garantir a manutenção do corpo técnico-científico qualificado para o desenvolvimento das missões dos laboratórios e para viabilizar o funcionamento de maneira aberta da estrutura laboratorial.

            Em 2019 teve início a segunda fase do SisNANO (2019-2023), nomeada de SisNANO 2.0, a qual é composta por 23 (vinte e três) laboratórios que foram selecionados por meio da Chamada Pública CNPq/MCTIC nº 18/2019. Esses laboratórios dividem-se nas seguintes categorias: 8 Laboratórios Estratégicos, 12 Laboratórios Associados e 3 Parceiros Estratégicos.

Ressalta-se, ainda, que o SisNANO está inserido, direta ou indiretamente, em todas as ações estabelecidas no Plano de Ação de CT&I para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras – Nanotecnologia 2018-2022. São elas:

(1) Suporte ao estabelecimento de marco regulatório para nanotecnologias

(2) Fornecimento de subsídios para implementação de um programa nacional de nanossegurança;

(3) Promoção da formação de recursos humanos;

(4) Fortalecimento de ambientes inovadores;

(5) Intensificação da cooperação internacional.

 

Além disso, o SisNANO contribui para o alcance de diversos objetivos estratégicos do MCTIC, contribuindo principalmente no (a):

  • fortalecimento do SNCTI por meio de investimentos em laboratórios multiusuários, com acesso aberto a pesquisadores e empresas, que compõem o SisNANO;
  • expansão do número de laboratórios multiusuários em todas as cinco regiões do País, especialmente no Norte, Centro-Oeste e Nordeste;
  • promoção da inovação em processos, produtos e serviços envolvendo nanotecnologias;
  • fortalecimento do ecossistema de PD&I envolvendo nanotecnologias por meio da maior integração dos laboratórios;
  • maior acessibilidade à infraestrutura avançada para PD&I em nanotecnologias;
  • melhor direcionamento dos investimentos na área de nanotecnologia, evitando assim a pulverização de recursos;
  • melhoria da infraestrutura laboratorial para PD&I em nanotecnologias;
  • aumento no número de projetos de PD&I em nanotecnologias desenvolvidos em parceria com o setor produtivo e com instituições de outros países;
  • fortalecimento das parcerias nacionais e internacionais envolvendo nanotecnologias;
  • aumento do número de profissionais capacitados para atuar em nanotecnologias;
  • maior divulgação da nanotecnologia e dos serviços oferecidos no âmbito do SisNANO ao setor produtivo e à sociedade em geral; e
  • apoio ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia e de produtos nanotecnológicos.

CONTATOS E INTERLOCUÇÕES

Área Responsável no MCTIC: Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas (CGTE), Departamento de Tecnologias Estruturantes (DETEC), Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (SEMPI).

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala 355, Brasília-DF, CEP 70067-900.

E-mail: cgte@mctic.gov.br

Telefone: +55 61 2033-7424

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