- Categoria
Programa PADIS
O que é
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADISO Programa PADIS objetiva fomentar a implantação no país de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores e de displays (mostradores de informação).
O Programa PADIS foi criado por intermédio da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Objetivos do Programa PADIS:
- Perspectiva 1: Ampliação de Mercado
- Objetivo 1 - Ampliar a oferta de projetos e manufatura de componentes estratégicos pela indústria nacional, em bases competitivas e sustentáveis;
- Objetivo 2 - Aumentar o consumo de componentes estratégicos desenvolvidos e fabricados no Brasil.
- Perspectiva 2: Adensamento Produtivo e Tecnológico das Cadeias de Valor
- Objetivo 3 - Promover e atrair investimentos em manufatura de displays LCD, preferencialmente escaláveis para OLED e outras tecnologias, manufatura de semicondutores leading edge (memórias, microprocessadores, microcontroladores, foundries e back-end) e de CI em aplicações específicas (ASICs, MEMs, SoCs, RFID e analógicos e foundries de médio porte) e cadeia de produção (matéria-prima, insumos e equipamentos).
- Perspectiva 3: Criação e Fortalecimento de Competências Críticas
- Objetivo 4 - Ampliar as atividades de P&D, estimulando a cooperação e a inserção global, bem como o desenvolvimento de tecnologias emergentes (Ex: semicondutores orgânicos e OLED, componentes para IoT, displays flexíveis/refletivos).
- Objetivo 5 - Estimular a formação, o treinamento e a capacitação de recursos humanos visando suprir a demanda da indústria de componentes estratégicos;
- Objetivo 6 - Ampliar as exportações de componentes estratégicos.
Programa PADIS - Apresentação de Projetos
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADISO Programa PADIS objetiva fomentar a implantação no país de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores e de displays (mostradores de informação).
O Programa PADIS foi criado por intermédio da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
As empresas interessadas em apresentar projeto para se beneficiarem dos incentivos e benefícios do Programa PADIS podem submeter seus projetos seguindo as instruções da Portaria MCT/MDIC nº 290, de 7 de maio de 2008.
Programa PADIS - Relatório Demonstrativo Anual/RDA-PADIS
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADISO.
Programa PADIS objetiva fomentar a implantação no país de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores e de displays (mostradores de informação).
O Programa PADIS foi criado por intermédio da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Relatório Demonstrativo Anual/RDA-PADISEm contrapartida aos incentivos e benefícios do Programa PADIS, as empresas beneficiárias devem apresentar até 31 de julho relatórios demonstrativos de que trata o art. 9º do Decreto n º 6.233, de 11 de outubro de 2007, na forma do Roteiro e os correspondentes Anexos I a IV da Portaria MCTI nº 697, de 17 de julho de 2013.
Links
Outras informações
Programa PADIS.
Relatório TrienalRelatório de resultados econômicos e tecnológicos do Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
PADIS, com o objetivo de atender ao que dispõe o artigo 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, o artigo 20 do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007 e o artigo 6º da Portaria MCT/MDIC/MF no 297, de 13 de maio de 2008.