CIDADES SUSTENTÁVEIS

O QUE É

O MCITC, por força da Portaria MCT nº292/2010, criou o Programa Temático de Tecnologias para Cidades Sustentáveis – TCS. O TCS visa atender às crescentes demandas por conhecimento e soluções tecnológicas necessários ao suporte dos processos de transição para formas de urbanização mais sustentáveis.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE C,T&I PARA CIDADES SUSTENTÁVEIS

O Programa “Tecnologias para Cidades Sustentáveis” compreende o apoio a projetos de desenvolvimento de tecnologias nas áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e sistemas sustentáveis de energia; Fomento à pesquisa aplicada em tecnologias que contribuam para a descarbonização da indústria da construção civil, o desenvolvimento de novos materiais de construção e técnicas construtivas não convencionais e de baixo custo para construções de interesse social; Apoio a projetos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e demonstração nas áreas de mobilidade, saneamento ambiental e sistemas sustentáveis de energia para o desenvolvimento social; Apoio à criação e consolidação de redes de pesquisa e cooperação tecnológica para Cidades Sustentáveis envolvendo instituições nacionais e internacionais bem como organismos multilaterais.

 

PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS ASSOCIADAS:

  1. Desenvolvimento e avaliação de protótipos que permitam gerar dados relativos à viabilidade técnica econômica do emprego em escala de veículos terrestres e fluviais alimentados por energia solar fotovoltaica para transporte de passageiros e cargas;
  2. Apoio à demonstração de modelos de desenvolvimento sustentável para comunidades tradicionais amparados na valorização do conhecimento autóctone associado à utilização de tecnologias no estado da arte;
  3. Fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e inovação em novos materiais e técnicas construtivas que contribuam para a descarbonização da indústria da construção civil, particularmente em biopolímeros e bambu;
  4. Articulação de redes de conhecimento em áreas estratégicas por meio da cooperação técnica entre instituições brasileiras e internacionais;
  5. Incentivo à disseminação de tecnologias e métodos em a áreas portadoras de futuro como “Soluções Baseadas na Natureza”, “Biomimética” e “Metabolismo de Cidades”;
  6. Implantação do “Observatório de Inovação em Cidades” junto ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;

Desenvolvimento de capacidades em projetos de abordagem integrada voltados à implementação em políticas públicas;

LEGISLAÇÃO

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu Art. 182 a Política Urbana, tendo o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo sua elaboração obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes, devendo ser necessariamente aprovado pela Câmara Municipal.
  • A Lei Nº 10.257/2001 criou o Estatuto da Cidade, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Além de regulamentar instrumentos de política urbana, como o Plano Diretor, e prever meios para a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade, em seu Art. 2º inciso I, estabelece como diretriz geral da política urbana a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”
  • Em 2003, o Governo Federal criou o Ministério das Cidades, reconhecendo a importância das cidades no desenvolvimento do país. O Ministério é responsável pela política de desenvolvimento urbano como um todo e integrado com setores específicos, como habitação, saneamento e mobilidade urbana.
  • A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), criada pela Lei Nº 12.187/2009, estabeleceu como compromisso nacional voluntário ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020.
  • O Decreto 7.390/2010 regulamentou a PNMC, definindo a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas, visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.
  • A Lei Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), determina que todo município com mais de 20 mil habitantes deve produzir seu próprio Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o respectivo plano diretor ou nele inserido.

Entre as principais diretrizes da PNMU estão a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; o incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; e a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da PNMU, a qual possui como objetivos centrais a redução das desigualdades e promoção da inclusão social; a promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; a  melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; a promoção do desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades;  e a consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Recentemente, a Lei Nº 10.257/2015 instituiu o Estatuto da Metrópole, que altera e aperfeiçoa o Estatuto da Cidade. Ao reconhecer a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, o Estatuto da Metrópole representa grande inovação na organização de formas possíveis de consorciamento e união dos governos locais para atuar de forma colaborativa na solução de problemas e desafios comuns.

LINKS

TCS MCTIC

https://www.ambienteenergia.com.br/index.php/2017/04/mctic-apoia-instituicoes-de-ensino-na-promocao-de-solucoes-voltadas-para-fontes-renovaveis/31517

http://www.brasil.gov.br/ciencia-e-tecnologia/2017/01/estudo-aponta-que-pais-avanca-em-praticas-sustentaveis

http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/mctic-lanca-estudo-sobre-politicas-publicas-voltadas-para-sustentabilidade-urbana

 

Ônibus Solar

https://www.youtube.com/watch?v=w5SeViFD5Ek

https://www.youtube.com/watch?v=BNyn_cG0FTI

https://diariodotransporte.com.br/2017/06/03/onibus-abastecido-por-energia-solar-roda-mais-de-10-mil-km-em-florianopolis/

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2016/09/pesquisadores-da-ufsc-criam-onibus-eletrico-movido-energia-solar.html

http://noticias.ufsc.br/2017/05/onibus-eletrico-alimentado-por-energia-solar-da-ufsc-ja-rodou-10-mil-quilometros-em-primeira-fase-de-testes/

 

Barco Solar

http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=barco-solar-transportar-estudantes-amazonia&id=010125130708#.WX-QXIQrKUk

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=17863:barco-solar-fara-o-transporte-de-alunos-no-interior-paraense

http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/10/ufpa-lanca-barco-movido-energia-solar-em-belem.html

http://www.inovacaonacadeiadevalor.com.br/barco-solar-vai-transportar-estudantes-na-amazonia?locale=pt-br

http://www.jaraguaam.com.br/jornalismo/geral/barco-utilizado-para-o-transporte-escolar-de-comunidade-ribeirinha-conta-com-tecnologia-weg

http://www.cienciaecultura.ufba.br/agenciadenoticias/opiniao/barcos-solares-como-alternativa-ao-transporte-maritimo-na-bahia/

 

Bambu

http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/programa-do-mctic-voltado-para-cidades-sustentaveis-tem-apoio-reforcado-no-senado

http://bambusc.org.br/?p=1371

http://www.inovacaonacadeiadevalor.com.br/ida-a-china-define-plano-de-trabalho-do-centro-de-tecnologia-em-bambu?locale=pt-br

 

Xingu

https://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=168960

http://www.mcti.gov.br/noticia/-/asset_publisher/epbV0pr6eIS0/content/mctic-inaugura-centro-de-saberes-e-trocas-tecnologicas-de-comunidade-indigena-no-alto-xingu

 

Bailique

https://www.embrapa.br/busca-de-noticias/-/noticia/3387269/projeto-de-centro-tecnologico-para-o-bailique-e-aprovado-por-liderancas-comunitarias

http://www.jornalagazeta-ap.com.br/info/noticia/3028/index.html

http://www.gta.org.br/newspost/construcao-do-protocolo-comunitario-do-bailique-encontrao-iv/

http://mzportal.com.br/?p=28494

http://selesnafes.com/2017/05/no-ap-cooperativa-quer-explorar-os-superalimentos/

OUTRAS INFORMAÇÕES

Coordenador Geral: Flávio Fonte-Boa

Telefone: (61)-2033-8779

email: cghs@mctic.gov.br

 

Coordenador do Programa de Tecnologia para Cidades Sustentáveis: Guilherme Wiedman

Telefone: (61)-2033-8449

email: guilherme.wiedman@mctic.gov.br

 

 

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