- Categoria
CIDADES SUSTENTÁVEIS
O QUE É
O MCITC, por força da Portaria MCT nº292/2010, criou o Programa Temático de Tecnologias para Cidades Sustentáveis – TCS. O TCS visa atender às crescentes demandas por conhecimento e soluções tecnológicas necessários ao suporte dos processos de transição para formas de urbanização mais sustentáveis.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE C,T&I PARA CIDADES SUSTENTÁVEIS
O Programa “Tecnologias para Cidades Sustentáveis” compreende o apoio a projetos de desenvolvimento de tecnologias nas áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e sistemas sustentáveis de energia; Fomento à pesquisa aplicada em tecnologias que contribuam para a descarbonização da indústria da construção civil, o desenvolvimento de novos materiais de construção e técnicas construtivas não convencionais e de baixo custo para construções de interesse social; Apoio a projetos para o desenvolvimento de soluções tecnológicas e demonstração nas áreas de mobilidade, saneamento ambiental e sistemas sustentáveis de energia para o desenvolvimento social; Apoio à criação e consolidação de redes de pesquisa e cooperação tecnológica para Cidades Sustentáveis envolvendo instituições nacionais e internacionais bem como organismos multilaterais.
PRINCIPAIS ESTRATÉGIAS ASSOCIADAS:
- Desenvolvimento e avaliação de protótipos que permitam gerar dados relativos à viabilidade técnica econômica do emprego em escala de veículos terrestres e fluviais alimentados por energia solar fotovoltaica para transporte de passageiros e cargas;
- Apoio à demonstração de modelos de desenvolvimento sustentável para comunidades tradicionais amparados na valorização do conhecimento autóctone associado à utilização de tecnologias no estado da arte;
- Fortalecimento da infraestrutura de pesquisa e inovação em novos materiais e técnicas construtivas que contribuam para a descarbonização da indústria da construção civil, particularmente em biopolímeros e bambu;
- Articulação de redes de conhecimento em áreas estratégicas por meio da cooperação técnica entre instituições brasileiras e internacionais;
- Incentivo à disseminação de tecnologias e métodos em a áreas portadoras de futuro como “Soluções Baseadas na Natureza”, “Biomimética” e “Metabolismo de Cidades”;
- Implantação do “Observatório de Inovação em Cidades” junto ao Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE;
Desenvolvimento de capacidades em projetos de abordagem integrada voltados à implementação em políticas públicas;
LEGISLAÇÃO
- A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu Art. 182 a Política Urbana, tendo o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo sua elaboração obrigatória para cidades com mais de vinte mil habitantes, devendo ser necessariamente aprovado pela Câmara Municipal.
- A Lei Nº 10.257/2001 criou o Estatuto da Cidade, estabelecendo normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Além de regulamentar instrumentos de política urbana, como o Plano Diretor, e prever meios para a gestão democrática da cidade, o Estatuto da Cidade, em seu Art. 2º inciso I, estabelece como diretriz geral da política urbana a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”
- Em 2003, o Governo Federal criou o Ministério das Cidades, reconhecendo a importância das cidades no desenvolvimento do país. O Ministério é responsável pela política de desenvolvimento urbano como um todo e integrado com setores específicos, como habitação, saneamento e mobilidade urbana.
- A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), criada pela Lei Nº 12.187/2009, estabeleceu como compromisso nacional voluntário ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020.
- O Decreto 7.390/2010 regulamentou a PNMC, definindo a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e os planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas, visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas - NAMAs.
- A Lei Nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), determina que todo município com mais de 20 mil habitantes deve produzir seu próprio Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com o respectivo plano diretor ou nele inserido.
Entre as principais diretrizes da PNMU estão a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; o incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; e a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da PNMU, a qual possui como objetivos centrais a redução das desigualdades e promoção da inclusão social; a promoção do acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; a melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; a promoção do desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e a consolidação da gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
Recentemente, a Lei Nº 10.257/2015 instituiu o Estatuto da Metrópole, que altera e aperfeiçoa o Estatuto da Cidade. Ao reconhecer a governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, o Estatuto da Metrópole representa grande inovação na organização de formas possíveis de consorciamento e união dos governos locais para atuar de forma colaborativa na solução de problemas e desafios comuns.
LINKS
TCS MCTIC
Ônibus Solar
https://www.youtube.com/watch?v=w5SeViFD5Ek
https://www.youtube.com/watch?v=BNyn_cG0FTI
Barco Solar
http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2015/10/ufpa-lanca-barco-movido-energia-solar-em-belem.html
Bambu
Xingu
https://pib.socioambiental.org/pt/noticias?id=168960
Bailique
http://www.jornalagazeta-ap.com.br/info/noticia/3028/index.html
http://www.gta.org.br/newspost/construcao-do-protocolo-comunitario-do-bailique-encontrao-iv/
http://mzportal.com.br/?p=28494
http://selesnafes.com/2017/05/no-ap-cooperativa-quer-explorar-os-superalimentos/
OUTRAS INFORMAÇÕES
Coordenador Geral: Flávio Fonte-Boa
Telefone: (61)-2033-8779
email: cghs@mctic.gov.br
Coordenador do Programa de Tecnologia para Cidades Sustentáveis: Guilherme Wiedman
Telefone: (61)-2033-8449
email: guilherme.wiedman@mctic.gov.br