Assuntos Cibernéticos
O que é
As transformações da era digital proporcionaram uma revolução nos padrões econômicos e sociais da atualidade que está amplamente baseada no uso de novas tecnologias cibernéticas.
Entre elas, é possível mencionar:
Big Data, cloud computing, algoritmos, inteligência artificial, machine learning, realidade aumentada, entre outras.
Além de criar um ambiente baseado no intenso volume e registro de dados e informações, esse novo espaço cibernético passa a impactar as atividades e interações sociais, além dos processos produtivos, de maneira sem precedentes na história humana, gerando importantes desafios e oportunidades para as nações.
Tendo em vista o potencial econômico e os impactos sociais advindos da disseminação das aplicações baseadas nas tecnologias cibernéticas, governos passam a definir novas políticas que garantam segurança jurídica e incentivos às atividades de ciência, tecnologia e inovação nesses segmentos, além de estabelecerem novos padrões de regulação e normatização das externalidades advindas do uso dessas tecnologias, que assegurem direitos como livre concorrência, defesa do consumidor, segurança e privacidade dos usuários.
Nesse sentido, o MCTIC, por meio do Departamento de Políticas e Programas Setoriais em Tecnologia da Informação e Comunicações (DETIC) da Secretaria de Política de Informática (SEPIN), volta-se ao acompanhamento e proposição de políticas públicas e normas associadas à disseminação dessas tecnologias nos ambientes econômico e social brasileiros.
Destacam-se entre os principais assuntos cibernéticos:
governança da Internet;
proteção de dados pessoais;
segurança cibernética;
inteligência artificial;
economia colaborativa;
comércio eletrônico;
blockchain e moedas digitais;
entre outros.
Dados Pessoais
Os avanços tecnológicos no campo da informação estão provocando importantes transformações na sociedade e prometem torná-la mais dinâmica, conectada e eficiente.
Com o desenvolvimento de tecnologias capazes de analisar grandes quantidades de dados, um número cada vez maior de informações pessoais passou a ser continuamente coletado pelos mais diversos meios: redes sociais, celulares, dispositivos digitais, formulários de cadastro, históricos de pesquisa e compras, geolocalizadores, entre outros.
Estes são dados associados a um indivíduo, e incluem por exemplo, nome e sobrenome, data e local de nascimento, idade, preferências pessoais, endereço, entre outras informações.Esse enorme volume de informações é tratado para tornar mais inteligente e individualizada uma séries de serviços, desde o já consolidado mercado de marketing digital e comércio eletrônico, até serviços de monitoramento da saúde, educação personalizada e oferta de conteúdo digital.
A crescente demanda por esses dados, no entanto, requer uma tutela apropriada contra violações e usos indevidos, resguardando a privacidade dos cidadãos sem inibir a inovação e o aproveitamento responsável das tecnologias de Big Data.O Brasil ainda não possui uma lei que regule de modo abrangente a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos.
Há, contudo, diversas normas legais e infralegais que tratam da questão no âmbito setorial, como: o Código de Defesa do Consumidor (artigos 43 e 44), que resguarda os dados pessoais de consumidores; a Lei de Acesso à Informação Pública (artigo 31 da Lei n° 12.527/2011), que protege dos dados pessoais relativos à transparência do poder público; a Lei do Cadastro Positivo (Lei n° 12.414/2011), que salvaguarda os dados pessoais no âmbito de análises de crédito; entre outras.
O próprio Marco Civil da Internet (artigo 3°, incisos II e III, 7° a 17 da Lei n° 12.965/2014) assegura a tutela da privacidade e da proteção de dados pessoais, além de exigir o consentimento livre, expresso e informado do usuário para a utilização de seus dados pessoais.
Atualmente, estão em discussão no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei que visam regulamentar a proteção de dados pessoais no País.
A promulgação de um marco normativo que garanta o uso responsável dos dados pessoais é fundamental para garantir a confiança no ambiente digital, elemento essencial para o progresso da economia, cada vez mais informatizada.
Em março de 2017, o MCTIC, por iniciativa da Secretaria de Política de Informática (SEPIN), promoveu um Workshop acerca do tema
Proteção de Direitos e Indústria de Dados Pessoais?. Buscou-se estabelecer um diálogo com diferentes instituições e especialistas do setor a fim de construir um entendimento crítico sobre o assunto, contextualizado à realidade brasileira.
O MCTIC acompanha as discussões relativas à proteção de dados pessoais e está atento aos novos desdobramentos sobre o tema, visando à plena realização dos direitos bem como ao desenvolvimento econômico responsável.
Governança da Internet
A Internet é um elemento básico e essencial na vida de cada vez mais cidadãos e componente chave na economia e nos governos dos países. Definitivamente, é um bem público que afeta a forma como vivemos, impactando a economia, a cultura, a educação, a política e, principalmente, a forma de interação entre as pessoas.
Especialmente para os países em desenvolvimento e menos desenvolvidos, a Internet é um elemento crucial no que se refere ao progresso econômico e à inclusão social.
A Internet brasileira nasce com a criação da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), em 1989, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), a fim de viabilizar uma rede interconectada de estabelecimentos de ensino. Essa estrutura foi o embrião de um sistema que evoluiu para o acesso comercial em 1995.
Desde então, a Internet cresceu significativamente. Houve avanços nas ciências da informação e comunicação, desenvolvimento de tecnologias digitais, emergência de redes convergentes que permitem a agregação de serviços de voz e dados, proliferação de equipamentos terminais multiuso e novas tecnologias sem fio, além de avanços na própria governança da Internet.A visão brasileira sobre a governança da Internet e sobre os princípios que devem regê-la pode ser compreendida a partir de dois elementos concretos: pelo Marco Civil da Internet e pelo nosso modelo brasileiro multissetorial de governança da Internet.
O Comitê Gestor da InternetEm 1995, por meio da Portaria Interministerial nº 147, foi criado o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Em 2003, o Decreto 4.829, de 3 de setembro, consagrou o modelo multissetorial de governança da Internet, dispondo sobre as competências e composição do referido Comitê.
Dentre suas atribuições, destaca-se a responsabilidade por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil e estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP (Internet Protocol) e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível ".br".
Nos termos do Decreto n. 4.829/2003, o CGI.br possui composição multissetorial, com representação de quatro setores: governo, setor empresarial, comunidade científica e tecnológica e terceiro setor. A coordenação do CGI.br compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e a participação do Governo Federal se dá em caráter minoritário.
Os representantes do terceiro setor, comunidade científica e tecnológica e setor empresarial são eleitos nos termos estabelecidos para mandatos de 3 anos.
O Marco Civil da InternetEm 2014, o Brasil foi um dos primeiros países a promulgar uma Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e obrigações para o uso da Internet. O Marco Civil da Internet ? MCI (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014) foi o resultado de debates de longo prazo entre a sociedade civil, o Governo, o Congresso, a indústria, a academia e os especialistas. Seguindo o mesmo caminho de abertura ao debate público, em 2016, foi promulgado o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar o MCI.
O Marco Civil da Internet, ao se ancorar firmemente na defesa da liberdade de expressão e dos direitos fundamentais, cria o arcabouço legal para assegurar que a Internet continue sendo um espaço de abertura, colaboração e inovação, no qual estão preservados os direitos do cidadão.Governança Internacional da Internet A arquitetura aberta e descentralizada da rede favorece o acesso ao conhecimento, à democratização das comunicações e sua constante inovação.
O País defende, assim, que a governança da Internet seja multissetorial, multilateral, democrática e transparente. Um modelo, no espírito da Agenda de Túnis (WSIS 2005), baseado na atuação de cada stakeholder de acordo com seus respectivos papéis e responsabilidades. Para tanto, é essencial que os diferentes foros, processos e organismos de governança da Internet prevejam condições adequadas para a plena participação dos diferentes setores em seus diferentes papéis e responsabilidades, incluindo o exercício de protagonismo pelos governos onde cabível.
No caso da ICANN (Internet Corporation on Assigned Names and Numbers, a autoridade de governança de recursos da rede), a tomada de decisão acerca da gestão de recursos críticos da rede deve ser democrática e transparente.O fortalecimento do Fórum de Governança da Internet (IGF) também é um objetivo da atuação internacional do Brasil no setor, com vistas a constituir um ambiente multissetorial, envolvendo representantes dos Estados, sociedade civil, setor privado, comunidade técnica, academia e organizações internacionais e intergovernamentais, apto a produzir resultados e recomendações concretas para balizar a atuação dos demais organismos e entidades que hoje participam da governança da Internet.