Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020

Lei do Bem FormP&D Ano-Base 2020 aberto até 31 de julho de 2021. Comunicamos às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei no 11.196/2005 – Lei do Bem...
por ASCOM - publicado 20/04/2021 10h34. Última modificação 20/04/2021 12h01.
Formulário de informações sobre atividades de pesquisa da Lei do Bem - Ano Base 2020

FORM&D

Comunicamos às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III da Lei no 11.196/2005 – Lei do Bem – que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações– MCTI, disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D, para que as empresas que usufruíram de tais benefícios apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2020.

O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deve ser feito por um representante legal, que após a confirmação dos dados, pode designar outros usuários para o sistema. Para o MCTI, o formulário facilita a criação de relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do País, Estado, atividade econômica, entre outros.

Preenchimento FORMP&D

 O Link para acessar o formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:

https://forms.mctic.gov.br

 O Guia de Acesso ao Sistema está disponível no seguinte endereço da Internet, a partir da página 72:

https://antigo.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/tecnologia/Lei_do_bem/Noticia/Arquivo/GUIA_PRATICO_DA_LEI_DO_BEM_2020_MCTI.pdf

As dúvidas ou solicitação de esclarecimentos adicionais sobre o acesso ao sistema ou preenchimento do formulário poderão ser atendidos por meio de abertura de chamado através do seguinte endereço:

https://suportetecnico.mctic.gov.br/

  

Histórico

 A Lei.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de Junho de 2006, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.

De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. Em 2019, foram 2.288 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 15,37 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,58 bilhões.

Atualmente a Lei é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.

Para mais informações, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui:

https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_bem/_bem/Lei_do_bem.html





 

 

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