Sessão Pública e Transparência
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Trata-se de reformulação, em nível ministerial, da política de debêntures de infraestrutura, considerando:
(i) A nova estrutura ministerial estabelecida pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016 (regulamentada pelo Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019);
(ii) A organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios estabelecida pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
(iii) A publicação da Portaria nº 217, de 25 de janeiro de 2019 (alterada pela Portaria nº 518, de 18 de fevereiro de 2019);
(iv) A edição de nova regulamentação da política de debêntures incentivadas pelo Decreto nº 8.874, de 18 de outubro de 2016 (que revogou o Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011);
(v) A necessidade de atualizar a política com base no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 (que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital), no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018 (que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações), e no Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019 (que institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas), e no Documento Base da Estratégia Brasileira de Redes de Quinta Geração (5G), e no Projeto Amazônia Integrada e Sustentável;
(vi) A necessidade de evoluir os mecanismos de acompanhamento;
(vii) A proposta de empresa participante para ampliar o prazo para emissão de debêntures;
(viii) Outras sugestões.