SIGAC

Sistema de Gestão de Acesso do Ministério do Planejamento

Acesso ao SIGAC para obtenção do contracheque, informe de rendimentos para e senha de consignação

A partir da publicação da Portaria nº 73/2015 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão passa a ser obrigatória a informação do endereço eletrônico (e-mail) para acesso dos comprovantes de rendimentos dos aposentados e pensionistas vinculadas ao Poder Executivo Federal.

 

Procedimento para cadastrar ou alterar o e-mail:

1º) Passo:

  • Se próprio aposentado ou pensionista:

I. Possuir uma conta de e-mail.

II. Preencher e assinar o FÓRMULÁRIO DE CADASTRAMENTO/ATUALIZAÇÃO DE E-MAIL. A assinatura deverá ser a do aposentado ou do beneficiário de pensão, sendo, necessário o Formulário ser autenticado por qualquer servidor público pela “fé pública” a ele consignada, quando da sua assinatura, no momento do preenchimento do formulário, em frente ao servidor. Caso contrário poderá reconhecer firma, de sua assinatura, por um Tabelião de Notas, em um Cartório.

  • Enviar para o e-mail sigac.coapp@mctic.gov.br (os documentos enviados precisam estar legíveis para conferência pelo MCTIC):

a) Formulário de cadastramento/atualização de e-mail, devidamente preenchido e assinado.

b) Cópia da Identidade e do CPF do aposentado ou pensionista;

  • Se representante legal (procurador ou curador):

 

Além dos itens “a“ e “b”, deverão ser enviados, obrigatoriamente, a esta Coordenação, os seguintes documentos:

c) Procuração pública, ATUALIZADA, no máximo 2 anos, feita em cartório ou TERMO DE CURATELA definitiva ou em caso de certidão de curatela com no minimo de 02 anos de emissão, se for o caso;

d) Cópia do CPF e Identidade do procurador ou curador.

 

Neste caso, o Formulário devidamente preenchido com os dados do aposentado ou do beneficiário de pensão deverá ser assinado pelo procurador ou representante legal, sendo, necessário o Formulário ser autenticado por qualquer servidor público pela “fé pública” a ele consignada, quando da sua assinatura, no momento do preenchimento do formulário, em frente ao servidor. Caso contrário poderá reconhecer firma, de sua assinatura, por um Tabelião de Notas, em um Cartório.

 

2º) Passo:

Verificar no e-mail cadastrado, no prazo de até 5 dias úteis, as instruções contidas para acesso.

Caso, no prazo acima estabelecido, não receba o e-mail, verifique na caixa LIXEIRA ou no SPAM.

 

Procedimento para desbloqueio de senha para acesso ao SIGAC

Encaminhar um e-mail para sigac.coapp@mctic.gov.br, com as seguintes informações:

  1. CPF;
  2. Nome completo;
  3. E-mail que foi cadastrado;
  4. Telefone para contato.

Formulário

Nome do arquivo Tipo do arquivo Tamanho do arquivo Download
Formulário de cadastramento/atualização de e-mail DOC 69 kb
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