Emissão de Declaração e/ou de Documentos

Declaração ou Documentos

Procedimento para emissão de declaração e/ou documentos - Formulário - Emissão de declaração e/ou documentos:

De acordo com o Decreto nº 7724/2012 que regulamenta a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição, as informações pessoais dos aposentados e pensionistas são consideradas sigilosas. Por esse motivo será considerada as precauções que seguem:

Solicitar emissão de declaração contendo informações de aposentados e pensionistas mediante:

I. Se o requerente for o próprio aposentado ou o pensionista: Preenchimento e assinatura do FORMULÁRIO “REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO E/OU DE DOCUMENTOS”. A assinatura deverá ser a do requerente. Enviar cópia da Carteira de Identidade e do CPF do requerente.

II. Se o requerente for filho do aposentado ou do pensionista: Na ausência do aposentado ou pensionista, por óbito, são legitimados para requerer mediante preenchimento e assinatura do FORMULÁRIO “REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃO E/OU DE DOCUMENTOS”, com cópia da carteira de identidade do requerente.

III. Se o requerente for um representante legal (procurador ou curador): FORMULÁRIO “REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃOE/OU DE DOCUMENTOS”, devidamente preenchido e assinado, com a cópia da Carteira de Identidade e do CPF do aposentado ou do pensionista, cópia da Carteira de Identidade do procurador e Procuração pública, ATUALIZADA, com emissão de até 2 anos, feita em Cartório. Se curador, além do citado Formulário preenchido e assinado, apresentar cópia da Carteira de Identidade e do CPF do aposentado ou do pensionista, cópia da Carteira de Identidade do curador e o Termo de Curatela.

IV. Se o requerente for o advogado como procurador: FORMULÁRIO “REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE DECLARAÇÃOE/OU DE DOCUMENTOS”, devidamente preenchido e assinado, com cópia da Carteira de Identidade e do CPF do aposentado ou do pensionista, e cópia da Carteira de Identidade do advogado e da Procuração Ad-Judicia, ATUALIZADA, com emissão de até 2 anos.

Observação aplicável aos itens de I a IV: Os documentos enviados precisam estar legíveis para conferência pelo MCTIC. Sempre que houver dúvida quanto à autenticidade do requerente, será exigida autenticação da assinatura constante do Formulário, por servidor público ou reconhecimento de firma em Cartório de Ofício, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 9.404/2017.

Enviar os documentos solicitados para o e-mail: coapp@mctic.gov.br ou para o endereço: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, Divisão de Aposentadoria e Pensões. CEP: 70.044-900 – Brasília-DF.

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