Auxílio Funeral
Devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento
O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.
Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.
No caso de o funeral ser custeado por terceiros, este será indenizado pelo valor das despesas com o funeral até o limite da remuneração ou provento do servidor.
Para o recebimento do benefício o requerente deverá preencher, datar e assinar o Requerimento de Auxílio Funeral, encaminhando-o para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações / Coordenação Geral de Gestão de Pessoas / Divisão de Benefícios, juntamente com os documentos (originais ou cópias autenticadas) relacionados abaixo:
- Certidão de Óbito do ex-servidor;
- CPF, Carteira de Identidade, comprovante de residência do requerente;
- Comprovante bancário do requerente (como primeiro titular de conta corrente. Não podendo ser conta poupança);
- Documento que comprove o parentesco, se for da família;
- Último contracheque disponível do servidor;
- Recibo ou nota fiscal (ORIGINAIS) das despesas com o funeral em nome do requerente ou endossada no verso.
Encaminhar para o endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, sala 315 - Brasília / DF - CEP 70.044-900