Assistência à Saúde Suplementar
Benefício:
O Per Capita – Saúde Suplementar é um benefício concedido aos servidores e empregados públicos ativos e inativos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e suas Unidades de Pesquisa, na condição de titular do plano, bem como aos seus dependentes, que visa amenizar os custos para a aquisição de um plano de assistência médica/hospitalar e odontológica, conforme normas estabelecidas na Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
Informações Gerais:
Aos servidores, aos empregados públicos e a seus dependentes será destinado um valor per capita considerando-se a sua remuneração e a faixa etária do titular e seus dependentes, respeitando o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade dos planos, por beneficiário.
- O MCTIC oferece ao servidor ou empregado público e a seus dependentes as seguintes administradoras de planos de saúde: AMIL, UNIMED RIO, SEGUROS UNIMED e BRADESCO SAÚDE por meio da Caixa de Assistência da FIPECq Vida.
- É facultado ao servidor ou empregado público adquirir para si na condição de titular, e para seus dependentes qualquer outro plano de assistência à saúde disponível no mercado, ficando condicionado o crédito do subsídio ao preenchimento do Requerimento de Per Capita, cópia do contrato com a operadora e comprovante do pagamento do plano adquirido.
- O crédito do subsídio será concedido em folha de pagamento para o servidor ou empregado que aderir, na condição de titular, a um dos planos da FIPECq Vida ou outro plano disponível no mercado que atenda o roll mínimo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS e a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
- Os servidores que optarem por um dos planos oferecidos pela GEAP também farão jus à concessão do benefício, porém o mesmo será repassado pelo MCTIC à GEAP, por meio de pagamento de fatura encaminhada a este Órgão, uma vez que os planos oferecidos por ela são co-patrocinados, ou seja, o servidor custeia uma parte e o MCTIC outra.
Requisitos básicos:
- Ser servidor ou empregado público ativo e inativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Administração Central e das Unidades de Pesquisa na condição de titular do plano, que não receba o benefício por outro ente da União.
Procedimentos:
- Na escolha de um dos planos da FIPECq Vida, a adesão deverá ser feita na própria FIPECq, localizada no Edifício Torre Pátio Brasil - SCS Quadra 7, bloco A, nº 100, Sala 811. Telefone 2101 7200.
- Caso a escolha seja GEAP, a adesão deverá ser realizada no Serviço Médico, localizado no 2º andar do anexo, do bloco "R" (Esplanada dos Ministérios).
- Caso a escolha for por plano de saúde particular o servidor deve seguir as orientações descritas no item 2.
Documentação:
- Documentos pessoais do servidor titular para adesões nos planos da GEAP e FIPECq Vida
Documentos Dependentes:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável (cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável (feita em cartório), cópia da carteira de identidade e do CPF do dependente);
- O companheiro ou a companheira na união homoafetiva (declaração de união estável, cópia da carteira de Identidade e do CPF do dependente);
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia (cópia da certidão de casamento averbada, comprovante de pagamento de pensão alimentícia e cópia do CPF do dependente);
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e laudo médico, se houver invalidez);
- Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente, declaração de imposto de renda e declaração de aluno);
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e cópia do termo de guarda ou tutela judicial).
Obrigatoriedade:
Conforme exigência disposta no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, independentemente do mês de apresentação do requerimento, o servidor deve comprovar, uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, as despesas efetuadas com plano de saúde e/ou odontológico, encaminhando, à Divisão de Benefícios - DIBEN, toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.
Valores de Per Capita:
O valor do subsídio é concedido de acordo com a Portaria MP N° 8 de 13 de janeiro de 2016 e será creditado, mensalmente, no contra cheque do servidor titular de plano de saúde.
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REMUNERAÇÃO |
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Faixa Etária |
Até R$1.499 |
de R$1.500 a 1.999 |
de R$2.000 a 2.499 |
de R$ 2.500 a 2.999 |
de R$ 3.000 a 3.999 |
de R$ 4.000 a 5.499 |
de R$5.500 a 7.499 |
R$7.500 ou mais |
00 a 18 |
149,52 |
142,47 |
135,42 |
129,78 |
122,71 |
111,43 |
107,20 |
101,56 |
19 a 23 |
156,57 |
149,52 |
142,47 |
135,42 |
129,78 |
114,25 |
108,61 |
102,97 |
24 a 28 |
158,69 |
151,64 |
144,59 |
137,53 |
131,89 |
116,38 |
110,73 |
105,08 |
29 a 33 |
165,04 |
156,57 |
149,52 |
142,47 |
135,42 |
117,07 |
111,43 |
105,79 |
34 a 38 |
169,96 |
161,51 |
154,46 |
147,41 |
140,35 |
122,02 |
116,38 |
110,73 |
39 a 43 |
175,61 |
167,15 |
160,10 |
153,05 |
146,00 |
127,66 |
122,02 |
116,38 |
44 a 48 |
190,03 |
180,76 |
171,49 |
163,77 |
156,04 |
129,78 |
123,60 |
117,42 |
49 a 53 |
193,05 |
183,63 |
174,21 |
166,37 |
158,52 |
131,84 |
125,56 |
119,28 |
54 a 58 |
196,06 |
186,50 |
176,94 |
168,97 |
161,00 |
133,90 |
127,52 |
121,14 |
59 ou + |
205,63 |
196,06 |
186,50 |
176,94 |
168,97 |
137,09 |
130,71 |
124,33 |
Legislação aplicada
Lei nº 8.112/90 – art. 230;
Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017;
Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.