Assistência à Saúde Suplementar

Cenefício concedido aos servidores e empregados públicos ativos e inativos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC.

Benefício:

Per Capita – Saúde Suplementar  é um benefício concedido aos servidores e empregados públicos ativos e inativos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e suas Unidades de Pesquisa, na condição de titular do plano, bem como aos seus dependentes,  que visa amenizar os custos para a aquisição de um plano de assistência médica/hospitalar e odontológica, conforme normas estabelecidas na Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.

Informações Gerais:

Aos servidores,  aos empregados públicos e a seus dependentes será destinado um valor per capita considerando-se a sua remuneração e a faixa etária do titular e seus dependentes, respeitando o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor da mensalidade dos planos, por beneficiário.

  1. O MCTIC oferece ao servidor ou empregado público e a seus dependentes as seguintes administradoras de planos de saúde: AMIL, UNIMED RIO, SEGUROS UNIMED e BRADESCO SAÚDE por meio da Caixa de Assistência da FIPECq Vida.
  1. É facultado ao servidor ou empregado público adquirir para si na condição de titular, e para seus dependentes qualquer outro plano de assistência à saúde disponível no mercado, ficando condicionado o crédito do subsídio ao preenchimento do Requerimento de Per Capita, cópia do contrato com a operadora e comprovante do pagamento do plano adquirido.
  1. O crédito do subsídio será concedido em folha de pagamento para o servidor ou empregado que aderir, na condição de titular, a um dos planos da FIPECq Vida ou outro plano disponível no mercado que atenda o roll mínimo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS e a Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017.
  1. Os servidores que optarem por um dos planos oferecidos pela GEAP também farão jus à concessão do benefício, porém o mesmo será repassado pelo MCTIC à GEAP, por meio de pagamento de fatura encaminhada a este Órgão, uma vez que os planos oferecidos por ela são co-patrocinados, ou seja, o servidor custeia uma parte e o MCTIC outra.

Requisitos básicos:

  1. Ser servidor ou empregado público ativo e inativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, da Administração Central e das Unidades de Pesquisa na condição de titular do plano, que não receba o benefício por outro ente da União. 

Procedimentos:

  1.  Na escolha de um dos planos da FIPECq Vida, a adesão deverá ser feita na própria FIPECq, localizada no Edifício Torre Pátio Brasil - SCS Quadra 7, bloco A, nº 100, Sala 811. Telefone 2101 7200.
  2. Caso a escolha seja GEAP, a adesão deverá ser realizada no Serviço Médico, localizado no 2º andar do anexo, do bloco "R" (Esplanada dos Ministérios).
  3. Caso a escolha for por plano de saúde particular o servidor deve seguir as orientações descritas no item 2.

Documentação:

  1. Documentos pessoais do servidor titular para adesões nos planos da GEAP e FIPECq Vida

Documentos Dependentes:

  1. O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável (cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável (feita em cartório), cópia da carteira de identidade e do CPF do dependente);
  2. O companheiro ou a companheira na união homoafetiva (declaração de união estável, cópia da carteira de Identidade e do CPF do dependente);
  3. A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia (cópia da certidão de casamento averbada, comprovante de pagamento de pensão alimentícia e cópia do CPF do dependente);
  4. Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e laudo médico, se houver invalidez);
  5. Os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente, declaração de imposto de renda e declaração de aluno);
  6. O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial (cópia da certidão de nascimento ou da carteira de identidade, cópia do CPF do dependente e cópia do termo de guarda ou tutela judicial).

Obrigatoriedade:

Conforme exigência disposta no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, independentemente do mês de apresentação do requerimento, o servidor deve comprovar, uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, as despesas efetuadas com plano de saúde e/ou odontológico, encaminhando, à Divisão de Benefícios - DIBEN, toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

 

I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Nos casos de exoneração ou retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.

 

O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.

      

Valores de Per Capita:

O valor do subsídio é concedido de acordo com a Portaria MP N° 8 de 13 de janeiro de 2016 e será creditado, mensalmente, no contra cheque do servidor titular de plano de saúde.

 

REMUNERAÇÃO

Faixa Etária

Até R$1.499

de R$1.500 a 1.999

de R$2.000 a 2.499

de

R$ 2.500 a 2.999

de

 R$ 3.000 a 3.999

de

R$ 4.000 a 5.499

de R$5.500 a 7.499

R$7.500 ou mais

00 a 18

149,52

142,47

135,42

129,78

122,71

111,43

107,20

101,56

19 a 23

156,57

149,52

142,47

135,42

129,78

114,25

108,61

102,97

24 a 28

158,69

151,64

144,59

137,53

131,89

116,38

110,73

105,08

29 a 33

165,04

156,57

149,52

142,47

135,42

117,07

111,43

105,79

34 a 38

169,96

161,51

154,46

147,41

140,35

122,02

116,38

110,73

39 a 43

175,61

167,15

160,10

153,05

146,00

127,66

122,02

116,38

44 a 48

190,03

180,76

171,49

163,77

156,04

129,78

123,60

117,42

49 a 53

193,05

183,63

174,21

166,37

158,52

131,84

125,56

119,28

54 a 58

196,06

186,50

176,94

168,97

161,00

133,90

127,52

121,14

59 ou +

205,63

196,06

186,50

176,94

168,97

137,09

130,71

124,33

 

Legislação aplicada

Lei nº 8.112/90 – art. 230;    

Portaria Normativa SEGRT/MP nº 1, de 9 de março de 2017;

Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016.

 

Formulário Auxílio Saúde

 

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