Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 274, de 01.08.2013

Revogada

Thu Aug 01 00:00:00 BRT 2013

Altera a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................
.........................................

Parágrafo único. Aplicam-se as disposições desta Portaria, relativas à liberação de recursos, aos instrumentos celebrados antes da data da sua publicação, especialmente o disposto no § 1º do art. 38 e nos arts. 78 e seguintes, dispensada a celebração de termo aditivo."(NR)

"Art. 17 .............................
.........................................

§ 1º Após o cadastramento de que trata o caput e antes da apresentação de proposta de trabalho poderá ser realizado o empenho da despesa necessária à celebração do instrumento.

§ 2º No caso do § 1º, o concedente deverá fixar prazo para a apresentação de proposta de trabalho pelo convenente.

§ 3º O descumprimento do prazo estabelecido na forma do § 2º implicará cancelamento do empenho." (NR)

"Art. 20 ..............................
.........................................

II - no caso de recusa, o concedente:

a) registrará o indeferimento no SICONV;
b) comunicará ao proponente o indeferimento da proposta; e
c) cancelará o empenho realizado." (NR)

"Art. 93. A Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplica aos convênios celebrados a partir de 30 de maio de 2008." (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 20 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
GUIDO MANTEGA
JORGE HAGE SOBRINHO

Publicada no D.O.U. de 02.08.2013, Seção I, Pág. 67.
Republicada no D.O.U. de 02.08.2013, Edição Extra, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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