Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 81, de 30.03.2017

Revogada

Thu Mar 30 00:00:00 BRT 2017

Altera a Portaria Interministerial nº 355, de 07.10.2013, que dispõe sobre a estrutura da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e seus representantes.

 

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, DA FAZENDA e DA TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II o parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................
..............................................

II - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IV - Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;

V - Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VI - Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão designará os membros, titulares e suplentes, da Comissão Gestora do SICONV.

§ 2º A Comissão Gestora do SICONV será presidida pelo representante da Secretaria de Gestão, que será, necessariamente, o titular desse órgão ou seu substituto.

.........................................

§ 4º Os Ministros de Estado da Fazenda, da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, da Justiça e Segurança Pública e Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República indicarão ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão dois representantes de cada órgão, sendo um titular e um suplente, para a Comissão Gestora do SICONV." (NR)

"Art. 4º ..............................

Parágrafo único. As reuniões ordinárias poderão ser dispensadas pelo Presidente da Comissão Gestora nos casos de ausência de pauta." (NR)

"Art. 7º A Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -SEGES/MP prestará apoio aos órgãos setoriais do SICONV, relativamente às questões de operacionalização do Sistema." (NR)

"Art. 8º Compete à SEGES/MP, no exercício das funções de Secretaria Executiva da Comissão Gestora do SICONV:

.........................................…" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso VII do caput e o § 3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 355, de 7 de outubro de 2013.

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
TORQUATO JARDIM

Publicada no D.O.U. de 04.04.2017, Seção I, Pág. 189.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo