Portaria Interministerial MME/MCT nº 614, de 01.07.2010

Vigente

Thu Jul 01 00:00:00 BRT 2010

Institui Grupo de Trabalho Interministerial sobre Minerais Estratégicos - GTI-ME, com a finalidade de elaborar propostas de integração, coordenação e aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas para minerais estratégicos, conduzidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial sobre Minerais Estratégicos - GTI-ME, com a finalidade de elaborar propostas de integração, coordenação e aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas para minerais estratégicos, conduzidas pelo Ministério de Minas e Energia - MME e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

§ 1º Consideram-se como minerais estratégicos aqueles que são vitais para a aplicação oportuna do Poder Nacional e requisitados pelas tecnologias de ponta.

§ 2º Para efeito desta Portaria, consideram-se como estratégicos os minérios e minerais contendo terras-raras, lítio, rochas e minerais aplicados na agricultura (agrominerais) e outros. O Grupo de Trabalho não tratará dos minérios e minerais nucleares e de petróleo e gás.

Art. 2º As propostas apresentadas pelo GTI-ME deverão ser consubstanciadas em relatório específico que contenha, sempre que pertinente:

I - mecanismos de integração e coordenação entre o MME e o MCT;

II - avaliação e criação de mecanismos de planejamento e acompanhamento das ações do MME e do MCT, no âmbito do Plano Plurianual 2008-2011, relacionados aos minerais estratégicos;

III - recomendações de planos, programas, metas, ações e projetos integrados para a consolidação e a evolução dos seguintes temas: conhecimento geológico, pesquisa mineral, desenvolvimento da produção mineral e agregação de valor aos minerais estratégicos no País, conduzidos pelo MME e MCT, indicando potenciais fontes de financiamento; e

IV - ampliação de recursos destinados a apoiar os estudos e pesquisas nas áreas de geologia, mineração e agregação de valor.

Art. 3º Designar os seguintes membros do GTI-ME:

I - do Ministério de Minas e Energia - MME:

Claudio Scliar, Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM/MME, que o Coordenará;

Carlos Nogueira da Costa Junior, Secretário-Adjunto da SGM/MME;

Fernando Antônio Freitas Lins, Diretor do Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral - DTTM/SGM/MME;

II - do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:

Ronaldo Mota, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCT;

Elzivir Azevedo Guerra, Coordenador-Geral de Tecnologias Setoriais - CGTS/SETEC/MCT;

José Farias de Oliveira, Diretor do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM/MCT.

Art. 4º O GTI-ME poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, ou personalidades de notória especialização em sua área de atuação, para participarem das reuniões.

Art. 5º O GTI-ME contará com o apoio logístico da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM do MME e da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC do MCT, necessário para o seu funcionamento.

Parágrafo único. As eventuais despesas dos membros do GTI-ME com transportes, diárias ou de qualquer outra natureza correrão a conta das dotações orçamentárias dos órgãos que representam.

Art. 6º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, para apresentação dos relatórios específicos sobre temas elencados no art. 2o desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 05/07/2010, Seção II, pág. 31.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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