Portaria Interministerial MMA/MCT nº 92-A, de 30.03.2010

Vigente

Tue Mar 30 00:00:00 BRT 2010

Institui a Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro - Rede Desertificação e estabelece os elementos norteadores que a caracterizam, bem como os mecanismos de supervisão, acompanhamento e avaliação de suas atividades.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das suas atribuições, em especial as que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e

Considerando as recomendações da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD), promulgada pelo Decreto nº 2.741, de 20 de agosto de 1998;

Considerando a implementação das metas estabelecidas pela Agenda 21, constante do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), bem como os objetivos e metas do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil);

Considerando as atribuições do Ministério do Meio Ambiente e as atribuições do Instituto Nacional do Semiárido (INSA), vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, no que concerne a ações de natureza científica, tecnológica e de inovação relacionadas à desertificação e à mitigação dos efeitos da seca na região Semiárida brasileira, estabelecidas em seu Plano Diretor; e

Considerando ainda o que consta do processo nº 01200.004029/2000-13, resolvem:

Art. 1º Fica instituída a Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro - Rede Desertificação, destinada à cooperação interinstitucional, governamental e não-governamental, a ser supervisionada por um Conselho Diretor, gerenciada por uma Secretaria-Executiva e assessorada por um Comitê Técnico-Científico.

§ 1º A Rede terá a duração de seis anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão conjunta dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Rede será avaliada a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designada, por meio de Portaria Interministerial, pelos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia e que a eles reportará de forma conclusiva sobre seus resultados e a conveniência de dar continuidade à Rede.

Art. 2º A Rede sobre Desertificação do Semiárido Brasileiro - Rede Desertificação orientará suas ações de acordo com os seguintes elementos norteadores, que a caracterizam:

I - Visão: Tornar-se uma rede de formação, pesquisa e difusão, de referência nacional e internacional, em questões relacionadas à desertificação e mitigação dos efeitos da seca em Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro, com base em uma abordagem sistêmica e integrada das questões ambientais, propiciando soluções adequadas à gestão territorial, ao setor produtivo e à sociedade, com respeito à cultura local e às peculiaridades ambientais;

II - Missão: Viabilizar soluções para contribuir com o desenvolvimento sustentável de Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro, mediante geração, difusão e apropriação de conhecimento e de tecnologias em planejamento e gestão ambiental, assim como, contribuir para a formulação de políticas públicas para prevenção e mitigação dos processos de desertificação e dos efeitos das adversidades climáticas, visando à conservação dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida da população;

III - Valores: Solidariedade social e institucional; interação institucional; relevância científica; abordagem contextualizada como referência máxima; compromisso ético; valorização da cultura regional e do potencial humano;

IV - Princípios: Compartilhamento da infraestrutura entre entidades participantes; intercâmbio de profissionais e de sujeitos locais; diálogo de saberes; conhecimento formal e não formal, contextualizado e transformador da realidade; promoção do uso de tecnologias sustentáveis e apropriadas; negociação interinstitucional; reflexão/pesquisa-ação; gestão compartilhada; articulação direta com o Plano Nacional e os Planos Estaduais de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

V - Objetivos estratégicos (OE): São aqueles definidos pela Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (UNCCD), constantes do Projeto de Marco e Plano Estratégico Decenal para Melhorar a Implementação da Convenção (2008-2018), a exemplo de:

a) OE1: Melhorar as condições de vida das populações afetadas;
b) OE2: Melhorar as condições dos ecossistemas; e
c) OE3: Gerar benefícios mundiais mediante a aplicação das recomendações da Conferência de Combate à Desertificação-CLD;

VI - Objetivo geral: Contribuir para a compreensão sobre os processos de desertificação visando à prevenção e ao combate aos mesmos, além de trabalhar na perspectiva de mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável de Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro;

VII - Os objetivos específicos da Rede Desertificação deverão ser estabelecidos pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede, e constarão de seu Plano de Trabalho;

VIII - Público alvo: População habitante nas Áreas Susceptíveis à Desertificação (ASD), localizadas no Semiárido brasileiro;

IX - Grupos Temáticos: A Rede será organizada e composta pelos seguintes Grupos Temáticos, os quais terão uma agenda científica estabelecida pelo Conselho Diretor:

a) Educação Contextualizada, Comunicação e História Ambiental;
b) Gestão da Água e Segurança Hídrica;
c) Uso Sustentável do Solo;
d) Uso Sustentável da Biodiversidade;
e) Vulnerabilidades aos Fenômenos Climáticos;
f) Sistemas Produtivos e Sustentabilidade Socioambiental;
g) Difusão e Inovação de Tecnologias Sustentáveis; e
h) Governança e Capacidade Adaptativa.

X - Abrangência: A Rede Desertificação terá foco de atuação nas ASD localizadas no Semiárido brasileiro, com abrangência das articulações, também, em âmbitos nacional e internacional; e

XI - Integrantes: A Rede Desertificação será constituída por profissionais e atores institucionais - governamentais, do setor produtivo e da sociedade civil organizada -, do país e/ou do exterior, comprometidos com o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em temáticas relacionadas à desertificação e mitigação dos efeitos da seca em ASD localizadas no Semiárido brasileiro.

Art. 3º O Conselho Diretor da Rede Desertificação terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante do Ministério do Meio Ambiente;
II - 1(um) representante do Instituto Nacional do Semiárido;
III - 1 (um) representante do Ministério da Educação;
IV - os coordenadores dos Grupos Temáticos da Rede;
V - 1 (um) representante da Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
VI - 1 (um) representante de entidades da sociedade civil com atuação comprovada em ASD localizadas no Semiárido brasileiro; e
VII - 1 (um) representante do setor privado com atuação comprovada em ASD localizadas no Semiárido brasileiro.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionados no caput e designados por intermédio de Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Poderá o Conselho Diretor convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições de cooperação internacional, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações.

§ 3º O mandato dos representantes será de dois anos, renovável por igual período.

§ 4º A presidência e a vice-presidência do Conselho Diretor, durante o primeiro mandato de seus integrantes, caberão, respectivamente, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Nacional do Semiárido, invertendo-se tais funções a cada mandato subsequente.

§ 5º A participação no Conselho Diretor não será remunerada e o seu exercício será considerado serviço público relevante, cabendo às instituições que integram o Conselho o custeio das despesas de deslocamento e diárias, mediante disponibilidade orçamentária-financeira.

Art. 4º Ao Conselho Diretor compete:

I - estabelecer o Plano de Trabalho da Rede, ouvidos os demais integrantes e assessorado pelo Comitê Técnico-Científico;

II - promover a gestão da Rede Desertificação, tomando todas as decisões necessárias para o seu bom funcionamento, ressalvadas as competências das instituições participantes;

III - definir as formas de financiamento dos projetos técnico-científicos e de alocação dos recursos da Rede;

IV - articular a integração da Rede aos programas e políticas públicas na área de Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, bem como com a REDE-CLIMA, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na área de Mudanças Climáticas Globais, e outras redes temáticas que desenvolvam atividades direta ou indiretamente voltadas à promoção e implementação de tais programas e políticas públicas;

V - apoiar a implementação dos processos abertos e competitivos de seleção de projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede, em parceria com agências de financiamento e instituições parceiras;

VI - promover a aplicação dos resultados das suas ações no sentido de propiciar desenvolvimento socioeconômico, com sustentabilidade, e apoio a políticas públicas no território brasileiro, especialmente na região Semiárida do país;

VII - aprovar políticas de disseminação de dados e informações geradas pela Rede, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual legalmente devidos;

VIII - aprovar estratégia de implementação, gestão e avaliação dos projetos de pesquisa, formação e difusão da Rede;

IX - apreciar os relatórios e estudos produzidos pelos integrantes da Rede; e

X - deliberar sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes ao funcionamento da Rede.

§ 1º O Conselho Diretor reunir-se-á com periodicidade não superior a seis meses, para tratar de assuntos de sua competência.

§ 2º O Conselho Diretor deliberará com quorum não inferior a dois terços de seus membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva da Rede Desertificação será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente ou pelo Instituto Nacional do Semiárido, respectivamente, invertendo-se tais funções a cada mandato subsequente, a qual cumprirá decisões do Conselho Diretor, tendo como atribuições:

I - apoiar as atividades do Conselho Diretor e do Comitê Técnico-Científico;

II - representar a Rede ou designar representante, junto a outras instituições, em grupos de trabalho e eventos;

III - articular a integração técnico-científica entre os participantes da Rede, promovendo o caráter multidisciplinar e de tecnologia social da rede;

IV - elaborar relatório semestral de atividades da Rede, apresentando-o aos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; e

V - outras atribuições definidas pelo Conselho Diretor.

Art. 6º O Comitê Técnico-Científico da Rede Desertificação terá a seguinte composição:

I - 1 (um) pesquisador de cada área correspondente aos Grupos Temáticos, integrante da Rede, desde que não seja coordenador (titular ou suplente) de qualquer desses Grupos Temáticos;

II - 1 (um) representante da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou da Secretaria-Executiva da Rede;

III - 1 (um) representante do Instituto Nacional do Semiárido, desde que não integrante (titular ou suplente) do Conselho Diretor ou da Secretaria-Executiva da Rede; e

IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil.

Parágrafo único. A participação nos Comitês Técnicos não enseja qualquer tipo de remuneração aos representantes dos órgãos e entidades membros.

Art. 7º O Comitê Técnico-Científico da Rede Desertificação será nomeado por indicação dos Ministros de Estado do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Diretor, e terá as seguintes atribuições:

I - assessorar o Conselho Diretor no estabelecimento do Plano de Trabalho da Rede;

II - propor ao Conselho Diretor, para aprovação, a política de disseminação de dados e informações da Rede;

III - assessorar a Secretaria-Executiva em ações de acompanhamento, avaliação e revisões da agenda técnico-científica da Rede, respeitadas as orientações do Conselho Diretor;

IV - colaborar com a Secretaria-Executiva no estímulo à participação de técnicos, pesquisadores e instituições de natureza tecnológica e/ou científica brasileiras, especialmente aquelas sediadas na região Semiárida do país, nos projetos da Rede;

V - assessorar o Conselho Diretor e a Secretaria-Executiva na definição de diretrizes e normas para acompanhar a execução dos projetos da Rede e na avaliação de seus resultados;

VI - contribuir para a integração entre os projetos e atividades da Rede;

VII - contribuir para a relevância das ações e dos resultados da Rede destinados à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas em Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca nas ASD localizadas no Semiárido brasileiro;

VIII - propor, quando solicitado pelo Conselho Diretor, macro-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede; e

IX - propor ao Conselho Diretor a política de disseminação e uso dos dados e resultados da Rede, a fim de garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades de seus autores e os direitos de propriedade intelectual.

Art. 8º O Plano de Trabalho da Rede Desertificação deverá ser estabelecido pelo Conselho Diretor, em um prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua constituição, após consulta aos demais integrantes da Rede.

Art. 9o Os integrantes da Rede Desertificação reunir-se-ão com periodicidade não superior a um ano, para apresentação de relatórios e de trabalhos realizados e ampla discussão dos objetivos, meios e resultados da Rede.

Art. 10. A Rede manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus integrantes e divulgação de atividades e resultados obtidos.

Art. 11. Para consecução dos objetivos da Rede Desertificação, os diretores das Unidades de Pesquisa e de Organizações Sociais, vinculadas ao MCT e sediadas nos estados que compõem o Semiárido brasileiro, os representantes institucionais do Ministério do Meio Ambiente nos referidos estados e os dirigentes de instituições participantes da Rede, observadas as respectivas especificidades, disponibilidades e as normas em vigor, deverão apoiá-la, facilitando viagens e estágios de intercâmbio entre pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação, acolhendo pesquisadores, técnicos, extensionistas e alunos de pós-graduação visitantes, cedendo espaço para organização de reuniões técnico-científicas, organização e oferta de cursos, permitindo o uso de infraestrutura para realização de eventos, de computação e laboratórios, segundo programação dos projetos da Rede.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC
SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 09/04/2010, Seção I, Pág. 119.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo