Portaria Interministerial MI/MCTI nº 314, de 17.10.2012

Vigente

Wed Oct 17 00:00:00 BRT 2012

Cria e estabelece o Protocolo de Ação entre o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD/MI) e o Centro Nacional de Monitoramento a Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN/MCTI).

 

O Secretário Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional - MI e o Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de desenvolvimento de ações integradas para a gestão de risco e o gerenciamento de desastres, em âmbito nacional, resolvem:

Art. 1º Estabelecer um Protocolo de Ação Integrada entre o CEMADEN, o CENAD da Secretaria Nacional de Defesa Civil, na forma do Anexo I, com a finalidade de especificar as competências e ações referentes aos alertas e a integração das ações dos Centros com órgãos estaduais e municipais correlatos.

Art. 2º Os casos omissos serão deliberados pelos Centros de acordo com suas competências institucionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO
CARLOS AFONSO NOBRE

Publicada no D.O.U. De 18/10/2012, Seção I, Pág. 40.
Republicada no D.O.U. de 19/10/2012, Seção I, Pág. 26.

 


ANEXO I
 (Vide alteração - Portaria SEDEC/MI nº 149, de 18.12.2013)

PROTOCOLO DE AÇÕES INTEGRADAS ENTRE O CEMADEN, O CENAD E ORGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS  

1. DOS NÍVEIS DE ALERTA

Os Níveis de Alerta para risco de ocorrência de processos geológicos de escorregamentos e hidrológicos de enchentes, inundações e enxurradas são classificados em:

a)Nível de OBSERVAÇÃO - Acompanhamento contínuo das previsões de chuva, dos índices pluviométricos e das condições de riscos hidrológicos e geológico-geotécnicos;

b)Nível de Alerta MODERADO - Valores de acumulados pluviométricos moderados nas últimas horas e previsão meteorológica de continuidade de chuvas de intensidade forte ou muito forte, indicando probabilidade moderada de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro principalmente em áreas urbanas caracterizadas por assentamentos precários e/ou inundações abruptas (enxurradas) e inundação em bacias de resposta rápida. Expectativa de ocorrência de deslizamentos induzidos e/ou inundações abruptas (enxurradas) e inundação em bacias de resposta rápida com potencial moderado de causar vítimas e danos;

c)Nível de Alerta ALTO - Valores de acumulados pluviométricos altos nas últimas horas e previsão meteorológica de continuidade de chuvas de intensidade forte ou muito forte, indicando probabilidade alta de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro e escorregamentos esparsos em encostas naturais, e/ou de inundações abruptas (enxurradas) e de inundação em bacias de resposta rápida. Expectativa de ocorrência de deslizamentos induzidos em taludes de corte e aterro e deslizamentos esparsos em encostas naturais, e/ou inundações abruptas (enxurradas) e de inundação em bacias de resposta rápida com alto potencial de causar vítimas e danos;

d)Nível de Alerta MUITO ALTO - Valores de acumulados pluviométricos excepcionais nas últimas horas, associados ou não a acumulados de chuvas significativos nos últimos dias indicando probabilidade muito alta de deslizamentos generalizados, e/ou inundações abruptas (enxurradas) e inundação em bacias de resposta rápida de forma generalizada. Expectativa de deslizamentos generalizados e inundações abruptas (enxurradas) e inundação em bacias de resposta rápida de forma generalizada com muito alto potencial de causar grande número de vítimas e alto grau de danos.

2. DOS GRAUS DE CONFIABILIDADE DOS ALERTAS

Em função da disponibilidade de informações ambientais, principalmente de observações e previsões pluviométricas, hidrológicas, e geológicas/geotécnicas, complementadas com informações de campo, cada nível de alerta será acompanhado de um qualificativo de confiabilidade: baixo, médio e elevado. A confiabilidade dos alertas não deve servir de base às ações deles decorrentes, isto é, uma eventual baixa confiabilidade de um alerta de risco alto ou muito alto não deve inibir qualquer ação a ser tomada.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS NA ELABORAÇÃO, DIFUSÃO E RECEBIMENTO DE ALERTAS.

Conforme definido na portaria 7513 de 1º. de julho de 2011, compete ao CEMADEN:

a.elaborar alertas de desastres naturais relevantes para ações de proteção e de defesa civil no território nacional, subsidiando as ações do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD, do Ministério da Integração Nacional.

b.elaborar e divulgar estudos visando à produção de informações necessárias ao planejamento e à promoção de ações contra desastres naturais, c.desenvolver capacidade científica, tecnológica e de inovação para continuamente aperfeiçoar os alertas de desastres naturais.

d.desenvolver e implementar sistemas de observação para o monitoramento de desastres naturais.

e.desenvolver e implementar modelos computacionais, operar sistemas computacionais necessários à elaboração dos alertas, f.promover capacitação, treinamento e apoio a atividades de pós-graduação, em suas áreas de atuação.

Ao CENAD cabe:

a.acompanhar, em âmbito nacional, as ações de monitorização e de previsão de desastres;

b.consolidar as informações de riscos e desastres, prioritariamente as de monitorização e alerta emitidos pelo CEMADEN;

c.difundir alertas de desastres e prestar orientações preventivas aos Estados e Municípios;

d.manter um canal permanente de comunicação com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.

Ao CEMADEN e ao CENAD cabe conjuntamente:

a)Manter um canal permanente de comunicação que permita a transmissão e recebimento de alertas 24 horas por dia, 7 dias por semana;

b)Manter comunicação permanente entre as equipes técnicas visando o acompanhamento de situações de risco de desastres naturais;

c)Elaborar relatório bimestral conjunto, contendo a avaliação dos alertas emitidos, da ocorrência de desastres naturais hidrológicos e/ou geológicos, do grau de utilidade dos alertas e diagnóstico dos problemas detectados e as soluções apontadas.

4. DA EMISSÃO DE ALERTAS

Todo alerta de risco de desastres naturais emitido pelo CEMADEN deverá ser enviado ao CENAD, para se constituir em subsídio fundamental para a tomada de ações preventivas de proteção civil.

O alerta emitido pelo CEMADEN será enviado sistematicamente através de email em formato pdf. No caso de alertas envolvendo classificações de risco alto, será também comunicado ao CENAD verbalmente via telepresença e/ou via telefônica. Em situações precursoras de riscos classificados como nível de risco MUITO ALTO, a comunicação via telepresença entre o CEMADEN e o CENAD será permanente enquanto perdurar essa situação.

Pelo menos duas vezes por dia, serão realizadas discussões (briefings) entre as equipes técnicas do CEMADEN e do CENAD.

Como resultado das discussões, o CEMADEN enviará um documento sumarizando as situações de risco de desastres de natureza hidrológica e geológica.

Em situações excepcionais, de risco iminente de desastres naturais de rápido desenvolvimento, a comunicação do alerta via telefone ou telepresença pode acontecer antes de envio do arquivo pdf contendo o referido alerta.

5. DOS PROTOCOLOS DE OPERAÇÃO DO CEMADEN, CENAD E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS

a)Para a operação e desenvolvimento do sistema de monitoramento e emissão de alertas de risco de desastres naturais, o CEMADEN estabelecerá contatos rotineiramente com as instituições correlatas ao CEMADEN (e.g., instituições de monitoramento ambiental e/ou elaboração de alertas em escala estadual e municipal e instituições de apoio técnico às Ações de Defesa Civil) das esferas federal, estaduais e municipais;

b)O CEMADEN solicitará de forma expressa via e-mail ao CENAD que faça contato com órgãos das defesas civis estaduais e municipais, para a verificação e confirmação de dados e informações pluviométricas, hidrológicas e geológico-geotécnicas de interesse à operação de monitoramento e emissão de alertas de risco de desastres naturais, solicitando que os órgãos estaduais e municípais que operam planos preventivos de defesa civil e planos de contingência locais, informem de forma mais breve possível e no prazo máximo de 1 hora, feedback da situação dos municípios com alerta vigente;

c)Nos casos em que autoridades ou agentes estaduais e municipais entrarem em contato diretamente com o CEMADEN solicitando o recebimento de alertas de riscos de desastres naturais, o CEMADEN os colocará em contato com o CENAD. Adicionalmente, enviará comunicação via e-mail descrevendo a solicitação recebida;

d) Durante a vigência de um alerta, o CEMADEN poderá solicitar ao CENAD que faça contato com órgãos estaduais e/ou municipais, para obter informações que possibilitem uma melhor avaliação da situação de risco local. Se no prazo máximo de 15 minutos após o contato com o CENAD, não houver retorno à solicitação, o CEMADEN poderá por iniciativa própria, e com o objetivo de obter informações técnicas importantes para a sua operação de monitoramento e emissão de alertas de risco, realizar contatos diretos com os órgãos locais, informando ao CENAD imediatamente a comunicação realizada e as informações obtidas;

e)O CEMADEN comunicará a vigência do nível de OBSERVAÇÃO

e de nível de alerta de Risco MODERADO para o CENAD por e-mail e na impossibilidade deste, por fax.

f)O CENAD ao receber os alertas de nível de OBSERVAÇÃO e de risco MODERADO:

I.emitirá mensagem de confirmação do recebimento por e-mail e na impossibilidade deste, por fax;

II.estabelecerá contato telefônico com o CEMADEN duas vezes ao dia para acompanhamento da situação.

g)O CEMADEN comunicará nível de alerta de Risco ALTO e MUITO ALTO para o CENAD verbalmente via tele-presença ou via telefônica, e por e-mail ou na impossibilidade, por fax.

h)O CENAD ao receber os alertas de nível de risco ALTO e MUITO ALTO:

I.emitirá mensagem de confirmação por e-mail ou por fax;

II.estabelecerá comunicações audiovisuais ininterruptas com o CEMADEN para acompanhamento conjunto da situação.

III.Cessado o alerta emitido pelo CEMADEN, o CENAD comunicará àquele órgão a ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e seus impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 48h.

i)Durante o nível de OBSERVAÇÃO:

I.O CENAD transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

II.Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

j)Em caso de alertas de nível de risco MODERADO:

I.O CENAD transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

II.Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

III.O CENAD manterá contato telefônico com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil duas vezes ao dia para monitoramento e atualização da situação.

k)Em caso de alertas de nível ALTO:

I.O CENAD analisará os alertas, deflagrará seu Plano de Chamadas e transmitirá os alertas por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

II.Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

III.O CENAD manterá contato telefônico e, caso haja possibilidade, comunicações audiovisuais com os órgãos Municipais e

Estaduais de Defesa Civil quatro vezes ao dia para acompanhamento conjunto da situação;

IV.O CENAD elaborará nota técnica sobre a situação e enviará por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil;

V.O CENAD recomendará aos Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil a verificação in loco nas áreas de risco e a ativação dos respectivos Planos de Chamada para alertar os órgãos locais de apoio quanto à situação e possível convocação no caso de elevação do nível de alerta ou ocorrência do desastre;

VI.Cessado o alerta o CENAD solicitará aos órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil informações acerca da ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 24h.

l)Em caso de alertas de nível de risco MUITO ALTO:

I.O CENAD analisará os alertas e, a partir desta, irá deflagrar seu Plano de Chamadas e transmitirá por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil e fará contato telefônico para solicitar a confirmação do recebimento por e-mail ou fax;

II.Não existindo ou não sendo possível o contato com os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil, o CENAD realizará contato com outras autoridades locais (executivo e órgãos de segurança pública) para a difusão do alerta;

III.O CENAD manterá contato telefônico e, caso haja possibilidade, comunicações audiovisuais ininterruptas com os órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil para acompanhamento conjunto da situação;

IV.O CENAD elaborará nota técnica sobre a situação e enviará por e-mail ou fax para os Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil;

V.O CENAD recomendará aos Órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil a verificação in loco nas áreas de risco e a ativação dos respectivos Planos de Contingência para evacuação das áreas de risco, preparação dos abrigos, deslocamento das equipes de respostas para as proximidades das áreas de risco, mobilização dos órgãos estaduais e municipais de apoio.

VI.Cessado o alerta o CENAD solicitará aos órgãos Municipais e Estaduais de Defesa Civil informações acerca da ocorrência ou não do fenômeno previsto, suas características e impactos, a fim de auxiliar nos processos de predição, em até 24h.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

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