Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 119, de 25.07.2007

Vigente

Wed Jul 25 00:00:00 BRT 2007

Inclui os §§ 8º e 9º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 42, de 02.03.2007, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico - PPB para o produto Unidade de Processamento Digital de Pequena Capacidade, Baseada em Microprocessador, e Montada em um Mesmo Corpo ou Gabinete (NCM: 8471.50.10).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52000.020056/2006-88, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir os §§ 8º e 9º ao art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 42, de 2 de março de 2007, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para o produto UNIDADE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE PEQUENA CAPACIDADE, BASEADA EM MICROPROCESSADOR, E MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE (NCM: 8471.50.10), conforme abaixo:

§ 8º O prazo de 30 de junho de 2007, estabelecido no §1º do art. 1º, poderá ser estendido para 30 de setembro de 2007, caso a empresa fabricante opte por adquirir no País, adicionalmente, 5% (cinco por cento), em quantidade, no ano de 2007, um dos cinco itens abaixo, fabricados de acordo com seus respectivos Processos Produtivos Básicos:

I - gabinete;

II - unidades de discos magnéticos rígidos;

III - fontes de alimentação;

IV - placas de circuito impresso montadas que implementem a função de memória; ou

V - circuitos impressos.

§ 9º O disposto no parágrafo anterior não desobriga a empresa fabricante de cumprir o estabelecido no §6º do art. 1º, o qual se refere aos percentuais mínimos a serem aplicados nas três opções escolhidas conforme o § 5º do mesmo artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

SERGIO MACHADO REZENDE

 

Publicada no DOU de 30/07/2007, Seção 1, pág. 134.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo