Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MEC/MPOG nº 384, de 01.06.2009

Vigente

Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2009

Altera o prazo de vigência da Comissão Técnica Interministerial - CTI, instituída pela Portaria Interministerial nº 934, de 17 de dezembro de 2008, entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA FAZENDA, DA EDUCAÇÃO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolvem:

Art. 1º - A CTI disporá de 60 (sessenta) meses para o cumprimento de suas atividades, podendo esse prazo ser estendido a critério dos Ministérios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
MIGUEL JORGE
GUIDO MANTEGA
PAULO BERNARDO DA SILVA
FERNANDO HADDAD

Publicada no D.O.U. de 03/06/2009, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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