Portaria Interministerial MEC/MMA/MCTI nº 11, de 09.10.2024

Wed Oct 09 20:32:00 BRT 2024

Convoca a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA e a MINISTRA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 14 e 15 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e no art. 2º do Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, resolvem:

Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente - CNIJMA, com o tema "Vamos Transformar o Brasil com Educação e Justiça Climática", destinada ao público infantojuvenil, com prioridade para as escolas públicas brasileiras.

Art. 2º A VI CNIJMA abrangerá processo pedagógico, dinâmico, de diálogos e encontros, voltado para a valorização da cidadania ambiental nas escolas e comunidades, a partir da educação ambiental crítica, participativa, democrática e transformadora.

Art. 3º A VI CNIJMA tem por objetivo mobilizar crianças, adolescentes e jovens a conhecerem e a se engajarem em ações sobre Educação Ambiental e Justiça Climática, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios.

Art. 4º A VI CNIJMA será promovida pelo Ministério da Educação, com a participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º A organização da VI CNIJMA ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação, por meio da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi.

§ 2º Os custos da organização da VI CNIJMA correrão à conta de dotação orçamentária do Ministério da Educação.

Art. 5º São etapas obrigatórias para a VI CNIJMA, a serem realizadas previamente:

I - as conferências nas escolas; e

II - as conferências estaduais e distrital.

Parágrafo único. As conferências municipais e regionais serão opcionais.

Art. 6º A adesão das escolas ao processo da VI CNIJMA será voluntária.

Art. 7º A Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão editará regulamento, a ser publicado e divulgado em sítio oficial dos Ministérios participantes, o qual tratará, entre outros temas, a organização, as etapas e o cronograma da VI CNIJMA.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
MARINA SILVA
LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 10.10.2024, Seção I, Pág. 53.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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