Portaria Interministerial MDA/SG-PR/MAPA/MDS/MMA/MS/MCTI nº 7, de 15.10.2024

Tue Oct 15 18:58:00 BRT 2024

Institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Planapo, para o período 2024-2027.

 

A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SUBSTITUTA, O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE E A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 55000.007390/2024-16, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — Planapo para o período 2024-2027, destinado à implementação de ações, programas e projetos indutores da transição agroecológica, da sociobiodiversidade e da produção orgânica e de base agroecológica, com a finalidade de contribuir para a segurança e soberania alimentar e nutricional, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis, da segurança hídrica e do uso sustentável dos recursos naturais.

Parágrafo único. Além da finalidade de que trata o caput, o Planapo visa à adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas e à conservação ambiental, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população.

Art. 2º São objetivos do Planapo:

I - ampliar e fortalecer a produção orgânica e de base agroecológica, bem como fomentar a promoção da sociobiodiversidade, com especial atenção à garantia do direito humano à alimentação saudável e adequada;

II - promover, ampliar e consolidar processos sociais, culturais e políticos de acesso, gestão, manejo, uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza;

III - ampliar a capacidade de construção e socialização de conhecimentos sobre agroecologia, produção orgânica e da sociobiodiversidade;

IV - fortalecer e ampliar o consumo e a comercialização de alimentos e produtos orgânicos, agroecológicos e oriundos da sociobiodiversidade nas compras públicas e nos mercados privados;

V - garantir o acesso à terra e aos territórios socioambientalmente protegidos como condição para promover o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, dos povos e comunidades tradicionais, das comunidades quilombolas e dos assentados da reforma agrária e da agricultura familiar;

VI - promover a produção e o reconhecimento da identidade sociocultural e viabilizar políticas públicas de inclusão socioprodutiva para povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores e agricultoras familiares; e

VII - articular políticas, saberes e práticas de cuidado e vigilância em saúde, fortalecendo a agroecologia como estratégia de promoção da saúde e de territórios saudáveis e sustentáveis.

Art. 3º A consecução dos objetivos do Planapo ocorrerá por intermédio da execução das metas descritas no Anexo a esta Portaria Interministerial, de acordo com os seguintes eixos de atuação:

I - produção;

II - uso e conservação da agrobiodiversidade e da natureza;

III - construção do conhecimento e comunicação;

IV - comercialização e consumo;

V - terra e território;

VI - sociobiodiversidade; e

VII - saúde e cuidados com a vida.

Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das metas provêm:

I - do Plano Plurianual;

II - da Lei Orçamentária Anual; e

III - de financiamentos extraorçamentários.

Art. 4º São beneficiários do Planapo:

I - os agricultores e agricultoras familiares, bem como suas organizações econômicas, abrangidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

II - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os povos e comunidades tradicionais, incluindo as juventudes rurais, que queiram fortalecer ou modificar suas práticas para sistemas de produção orgânicos, de base agroecológica e orientados à sociobiodiversidade;

III - os consumidores em geral e os atendidos pelos programas de compras governamentais do governo federal; e

IV - as micro e pequenas agroindústrias, inclusive as da agricultura urbana e periurbana, conforme o Decreto nº 11.700, de 12 de setembro de 2023.

Art. 5º O Planapo deverá ser atualizado em função da Lei Orçamentária Anual e revisado por ocasião da elaboração do Plano Plurianual.

Art. 6º A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica — CNAPO é a instância responsável por promover a participação da sociedade civil na elaboração, no acompanhamento, no monitoramento e na revisão do Planapo, conforme previsto no art. 7º, caput, incisos I e IV, do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.

Art. 7º A Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica — CIAPO é a instância responsável pela articulação junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da Política Nacional de Agroecologia e Produção orgânica - PNAPO e do Planapo, conforme previsto no 9º, caput, inciso II, do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.

Art. 8º A gestão do Planapo deverá promover o alcance de seus objetivos e metas por meio de:

I - mecanismos de implementação e integração das políticas públicas convergentes;

II - critérios de regionalização e territorialização das políticas públicas;

III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do Plano;

IV - instrumentos de articulação e cooperação federativas;

V - instrumentos e acordos de cooperação internacional; e

VI - instrumentos de colaboração com o terceiro setor e a iniciativa privada.

Parágrafo único. Caberá à CIAPO a definição das orientações técnicas complementares para a gestão do Planapo.

Art. 9. Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACHIAVELI
KELLI CRISTINE DE OLIVEIRA MAFORT
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAUJO DIAS
MARIA OSMARINA MARINA DA SILVA VAZ DE LIMA
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 21.10.2024, Seção I, Pág. 46.

 




ANEXO

 

Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Planapo, para o período 2024-2027. 

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria SG/PR nº 38, de 02.10.2023 – Composição da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO.

Portaria SG/PR nº 43, de 12.05.2025 – Alteração na composição da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO.

Portaria SDA/MDA nº 11, de 05.02.2025 – Composição da Comissão Nacional de Produção Orgânica – CNPOrg.

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