Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 9.829, de 22.01.2026
Thu Jan 22 14:03:00 BRST 2026
Institui o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e a MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador, com o objetivo de estimular, orientar e articular políticas, programas e ações do Governo Federal destinadas às organizações empresariais ou societárias enquadradas como startups, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
Art. 2º Compete ao Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador:
I - articular as iniciativas e os programas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador no âmbito da administração pública federal;
II - promover a troca de experiências e boas práticas em iniciativas que envolvam o apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
III - desenvolver mecanismos voltados à coleta e à disponibilização de informações sobre iniciativas públicas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador;
IV - estabelecer estratégias de acompanhamento das iniciativas de apoio a startups e ao empreendedorismo inovador; e
V - propor medidas, decretos e atos normativos para o aperfeiçoamento da legislação referente à regulação e ao fomento da atividade de startups e da inovação empreendedora no país.
Art. 3º O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI);
II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC);
III - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
V - Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e
VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
§ 1º A Coordenação do Comitê será exercida de forma conjunta pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI) e pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC).
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados por sua Coordenação.
Art. 4º O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e ao Empreendedorismo Inovador se reunirá:
I - ordinariamente, a cada quatro meses; e
II - extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação.
Parágrafo único. O quórum para reunião será de maioria absoluta, e o quórum para aprovação de decisões será de maioria simples.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI) e a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SDIC/MDIC), responsáveis pela coordenação do Comitê, poderão celebrar parcerias ou firmar termos de colaboração com entidades da sociedade civil, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento das atividades do Comitê.
Art. 6º O Comitê poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorar na formulação de propostas e recomendações relativas aos temas de sua competência.
§ 1º Os grupos técnicos poderão ser compostos por representantes do setor público, do setor privado e de organizações da sociedade civil, com reconhecida atuação na área de empreendedorismo inovador.
§ 2º Os membros dos grupos técnicos serão escolhidos e designados pelo Comitê dentre especialistas de notório saber na área de empreendedorismo e inovação.
Art. 7º A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (SETEC/MCTI) atuará como Secretaria-Executiva do Comitê e prestará o apoio administrativo e técnico necessário ao seu funcionamento.
Art. 8º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, a critério de sua Coordenação, representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, sem direito a voto.
Art. 9º Os membros do Comitê e de seus grupos técnicos que estiverem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e aqueles localizados em outros entes federativos poderão participar por videoconferência.
Art. 10º A participação dos representantes no Comitê e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11 O relatório de acompanhamento das atividades executadas durante o exercício será elaborado pela Coordenação do Comitê e encaminhado até a primeira quinzena de dezembro de cada ano aos titulares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 12 Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN FILHO
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 03.03.2026, Seção I, Pág. 14.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.