Portaria Conjunta MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS nº 2, de 07.04.2025

Mon Apr 07 16:05:00 BRT 2025

Institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor.

 

A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, O MINISTRO DE MINAS E ENERGIA, A MINISTRA DA IGUALDADE RACIAL, O MINISTRO DA EDUCAÇÃO, A MINISTRA DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, A MINISTRA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, A MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME no uso de suas atribuições conferidas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolvem:

Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com vigência até 2027, com a finalidade de promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no mundo do trabalho, na forma do Anexo.

Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens observará as convenções e os compromissos que visem promover a igualdade entre mulheres e homens firmados pela República Federativa do Brasil no âmbito internacional.

Art. 2º São diretrizes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens:

I - a igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor;

II - a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens;

III - o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social;

IV - a eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho;

V - a responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e

VI - a transversalidade étnico-racial no trabalho.

Art. 3º São eixos estruturantes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens:

I - ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho;

II - permanência das mulheres em atividades laborais; e

III - valorização e ascensão profissional das mulheres.

Parágrafo único. O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre homens e mulheres contém ações, metas e órgão executor, e é parte integrante desta Portaria Interministerial.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, órgão de assessoramento e articulação, que tem por finalidade o monitoramento, avaliação e formulação de propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Interministerial:

I - monitorar a execução do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens;

II - avaliar as ações e formular propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens;

III - sugerir outras medidas necessárias à implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; e

IV - apresentar relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Parágrafo único. O relatório anual de que trata o inciso IV será apresentado à Ministra de Estado das Mulheres e ao Ministro do Trabalho e Emprego.

Art. 6º O Comitê Gestor Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I -Ministério das Mulheres, que o coordenará;

II - Ministério do Trabalho e Emprego;

III - Ministério da Igualdade Racial;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio;

V - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

§1º Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§2º Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.

Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres.

Art. 8º O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Comitê Gestor Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 9º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 10. O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 11. A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Art. 13. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA GONÇALVES
LUIZ MARINHO
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
ANIELLE FRANCO
CAMILO SANTANA
ESTHER DWECK
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
LUCIANA SANTOS
LUIZ PAULO TEIXEIRA
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
WELLINGTON DIAS

Publicada no D.O.U. de 08.04.2025, Seção I, Pág. 76.
Republicada no D.O.U. de 16.06.2025, Seção I, Pág. 71.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria CONJUNTA MM/MCTI/MPI/MTE/SG-PR/MME nº 1, de 17.01.2025 - Institui o Programa Asas para o Futuro e seu Comitê Gestor com a finalidade de ampliar a participação na força de trabalho de mulheres jovens em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, com ênfase em carreiras voltadas para a transição energética e sustentabilidade socioeconômica.

Portaria MM nº 62, de 15.04.2025 - Composição do Comitê Gestor Interministerial do Programa Asas para o Futuro, órgão colegiado de caráter articulador e consultivo, que tem por objetivo formular, implementar, monitorar e avaliar as ações governamentais que integrem o Programa Asas para o Futuro.

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