Portaria SPU/MPOG nº 215, de 01.07.2011

Não consta revogação expressa

Fri Jul 01 00:00:00 BRT 2011

Define critérios para a aprovação de deslocamentos e viagens de servidores e colaboradores eventuais.

 

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 1º da Lei n.° 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base no Decreto n.º 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP n.º 35, de 23 de março de 2011, e na Portaria SE/MP n.º 103, de 23 de março de 2011 e considerando a necessidade de redução de gastos com custeio de diárias e passagens e as diretrizes apresentadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, ainda, objetivando garantir o alinhamento de tais gastos com as ações estratégicas da Secretaria do Patrimônio da União, resolve:

Art. 1º. Estabelecer como diretrizes para aprovação de solicitação de deslocamentos a serem realizados por servidores ou por colaboradores eventuais o que segue:

I - atividades vinculadas a ações previstas no Plano Nacional de Ação de 2011 - PAN 2011;

II - atividades desencadeadas para atender a solicitação ou determinação do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou órgão de controle interno e externo;

III - atividades consideradas imprescindíveis para o alcance das metas da GIAPU (Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União); e

IV - atividades de fiscalização, não enquadradas nos incisos anteriores.

Art. 2º. Deslocamento não enquadrado nas diretrizes constantes do art. 1º e considerado, a critério de cada Superintendente do Patrimônio da União no Estado ou no Distrito Federal, essencial para o bom cumprimento das atividades finalísticas de sua unidade deve ser aprovado pelo diretor ao qual a atividade está afeta, antes de ser inserido no SCDP (Sistema de Concessão de Diária e Passagens).

Parágrafo único. A manifestação de aprovação do diretor deve ser anexada ao SCDP no momento do cadastramento da viagem.

Art. 3º. As solicitações de diárias e passagens realizadas pelos Departamentos, pelo Gabinete do Órgão Central, bem como pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal deverão informar a diretriz a qual se enquadra no campo denominado DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM, além de, conforme o caso:

I - informar a qual ou quais ações previstas no PAN 2011 os deslocamentos estão vinculados e quais os produtos finais que devem ser obtidos com a viagem;

II - no caso de demandas externas, anexar à solicitação do deslocamento cópia do documento que a originou, indicando o prazo para seu cumprimento;

III - nos casos de atividades vinculadas às metas da GIAPU, informar a qual ou quais metas estão vinculadas;

IV - nos casos de atividades de fiscalização, caracterizar na justificativa o objeto da fiscalização;

III - nos demais casos, justificar de forma fundamentada a necessidade do deslocamento, mencionando o estágio em que se encontra a atividade, bem como apresentar proposta de inclusão no PAN-2011, se for o caso.

Art. 4º. A autorização para despesas referentes a deslocamento com permanência superior a dez dias contínuos ou de mais de dez pessoas ao mesmo evento, bem como, mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano - conforme Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, combinado com a Portaria MP nº 36, de 23 de março de 2011 - é competência da Secretária-Executiva e deve ser solicitada pela Superintendência interessada na forma do presente artigo.

§1º. A Superintendência deve encaminhar solicitação à Secretária do Patrimônio da União, da qual conste o planejamento para 2011 de todas as viagens programadas que venham a se enquadrar nas condições apresentadas no caput e que indique, na forma do Anexo I:

I - a ação orçamentária que custeará cada deslocamento;

II - os trechos e as datas em que cada deslocamento acontecerá (data de início e de final), o número de diárias para cada servidor ou colaborador eventual e o custo correspondente;

III - a justificativa para permanência superior a dez dias consecutivos do servidor ou para a concessão de mais de quarenta diária anuais;

IV - o nome e matrícula SIAPE dos servidores destacados em cada deslocamento; e

V - os totais em quantidade de diária e em custo.

§2º. A solicitação de autorização deve ser encaminhada pelo Superintendente à Secretária do Patrimônio da União em prazo não inferior a trinta dias ao previsto para a realização do primeiro deslocamento previsto no Anexo I.

Art. 5º. Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens em desacordo com o disposto na presente Portaria.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Fica revogada a Portaria MP/SPU nº 76, de 1º de abril de 2011.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Publicada no D.O.U. de 06.07.2011, Seção I, Pág. 115.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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