Portaria SPU/MPOG nº 215, de 01.07.2011
Não consta revogação expressa
Fri Jul 01 00:00:00 BRT 2011
Define critérios para a aprovação de deslocamentos e viagens de servidores e colaboradores eventuais.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 1º da Lei n.° 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base no Decreto n.º 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP n.º 35, de 23 de março de 2011, e na Portaria SE/MP n.º 103, de 23 de março de 2011 e considerando a necessidade de redução de gastos com custeio de diárias e passagens e as diretrizes apresentadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, ainda, objetivando garantir o alinhamento de tais gastos com as ações estratégicas da Secretaria do Patrimônio da União, resolve:
Art. 1º. Estabelecer como diretrizes para aprovação de solicitação de deslocamentos a serem realizados por servidores ou por colaboradores eventuais o que segue:
I - atividades vinculadas a ações previstas no Plano Nacional de Ação de 2011 - PAN 2011;
II - atividades desencadeadas para atender a solicitação ou determinação do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou órgão de controle interno e externo;
III - atividades consideradas imprescindíveis para o alcance das metas da GIAPU (Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União); e
IV - atividades de fiscalização, não enquadradas nos incisos anteriores.
Art. 2º. Deslocamento não enquadrado nas diretrizes constantes do art. 1º e considerado, a critério de cada Superintendente do Patrimônio da União no Estado ou no Distrito Federal, essencial para o bom cumprimento das atividades finalísticas de sua unidade deve ser aprovado pelo diretor ao qual a atividade está afeta, antes de ser inserido no SCDP (Sistema de Concessão de Diária e Passagens).
Parágrafo único. A manifestação de aprovação do diretor deve ser anexada ao SCDP no momento do cadastramento da viagem.
Art. 3º. As solicitações de diárias e passagens realizadas pelos Departamentos, pelo Gabinete do Órgão Central, bem como pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal deverão informar a diretriz a qual se enquadra no campo denominado DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM, além de, conforme o caso:
I - informar a qual ou quais ações previstas no PAN 2011 os deslocamentos estão vinculados e quais os produtos finais que devem ser obtidos com a viagem;
II - no caso de demandas externas, anexar à solicitação do deslocamento cópia do documento que a originou, indicando o prazo para seu cumprimento;
III - nos casos de atividades vinculadas às metas da GIAPU, informar a qual ou quais metas estão vinculadas;
IV - nos casos de atividades de fiscalização, caracterizar na justificativa o objeto da fiscalização;
III - nos demais casos, justificar de forma fundamentada a necessidade do deslocamento, mencionando o estágio em que se encontra a atividade, bem como apresentar proposta de inclusão no PAN-2011, se for o caso.
Art. 4º. A autorização para despesas referentes a deslocamento com permanência superior a dez dias contínuos ou de mais de dez pessoas ao mesmo evento, bem como, mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano - conforme Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, combinado com a Portaria MP nº 36, de 23 de março de 2011 - é competência da Secretária-Executiva e deve ser solicitada pela Superintendência interessada na forma do presente artigo.
§1º. A Superintendência deve encaminhar solicitação à Secretária do Patrimônio da União, da qual conste o planejamento para 2011 de todas as viagens programadas que venham a se enquadrar nas condições apresentadas no caput e que indique, na forma do Anexo I:
I - a ação orçamentária que custeará cada deslocamento;
II - os trechos e as datas em que cada deslocamento acontecerá (data de início e de final), o número de diárias para cada servidor ou colaborador eventual e o custo correspondente;
III - a justificativa para permanência superior a dez dias consecutivos do servidor ou para a concessão de mais de quarenta diária anuais;
IV - o nome e matrícula SIAPE dos servidores destacados em cada deslocamento; e
V - os totais em quantidade de diária e em custo.
§2º. A solicitação de autorização deve ser encaminhada pelo Superintendente à Secretária do Patrimônio da União em prazo não inferior a trinta dias ao previsto para a realização do primeiro deslocamento previsto no Anexo I.
Art. 5º. Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens em desacordo com o disposto na presente Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Fica revogada a Portaria MP/SPU nº 76, de 1º de abril de 2011.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Publicada no D.O.U. de 06.07.2011, Seção I, Pág. 115.
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Anexos
Revogações: