Portaria SEXEC/MCT nº 6, de 06.03.2008

Não consta revogação expressa

Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2008

Designa os representantes para compor a Comissão Técnica Interministerial, que institui parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação na área da produção agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio, por intermédio da integração da Política para o Desenvolvimento do Agronegócio com a Política de Inovação Tecnológica.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no  § 1º do art. 3º, da Portaria Interministerial MCT/MAPA nº 745, publicada em 22 de novembro de 2007, que institui parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação na área da produção agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio, por intermédio da integração da Política para o Desenvolvimento do Agronegócio com a Política de Inovação Tecnológica, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Técnica Interministerial:

I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:

- Luiz Antonio Barreto de Castro, titular, que presidirá, e 
- Andrea Nascimento de Araújo, suplente;

- Reinaldo Dias Ferraz de Souza, titular, e 
- Eder Torres Tavares, suplente;

- Adriano Duarte Filho, titular, e 
- Fabio Alexandre Barreto da Silva, suplente;

II - Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:

- Heliton José Rocha; titular e 
- Marilena Assunção Figueiredo Holanda; suplente;

- Katia Marzall, titular; e 
- Leontino Rezende Taveira, suplente;

III - Representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:

- Fábio Akiyoshi Suinaga, titular e 
- Roberto de Camargo Penteado Filho, suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 07/03/2008, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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