Portaria SEXEC/MCT nº 6, de 06.03.2008
Não consta revogação expressa
Thu Mar 06 00:00:00 BRT 2008
Designa os representantes para compor a Comissão Técnica Interministerial, que institui parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação na área da produção agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio, por intermédio da integração da Política para o Desenvolvimento do Agronegócio com a Política de Inovação Tecnológica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º, da Portaria Interministerial MCT/MAPA nº 745, publicada em 22 de novembro de 2007, que institui parceria entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Ciência e Tecnologia para cooperação técnica na formulação de políticas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico e de inovação na área da produção agropecuária e do desenvolvimento do agronegócio, por intermédio da integração da Política para o Desenvolvimento do Agronegócio com a Política de Inovação Tecnológica, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Técnica Interministerial:
I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:
- Luiz Antonio Barreto de Castro, titular, que presidirá, e
- Andrea Nascimento de Araújo, suplente;
- Reinaldo Dias Ferraz de Souza, titular, e
- Eder Torres Tavares, suplente;
- Adriano Duarte Filho, titular, e
- Fabio Alexandre Barreto da Silva, suplente;
II - Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA:
- Heliton José Rocha; titular e
- Marilena Assunção Figueiredo Holanda; suplente;
- Katia Marzall, titular; e
- Leontino Rezende Taveira, suplente;
III - Representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA:
- Fábio Akiyoshi Suinaga, titular e
- Roberto de Camargo Penteado Filho, suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 07/03/2008, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.