Portaria SEXEC/MCTI nº 29, de 13.12.2012

Não consta revogação expressa

Thu Dec 13 00:00:00 BRST 2012

Institui, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPGLS, em atendimento à Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, com a atribuição de elaborar, monitorar e revisar o Plano de Logística Sustentável – PLS.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPGLS, em atendimento à Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, com a atribuição de elaborar, monitorar e revisar o Plano de Logística Sustentável - PLS.

Parágrafo único. O projeto de PLS elaborado pelo CGPGLS, bem como os seus pronunciamentos sobre o monitoramento e a revisão do PLS deverão ser submetidos à decisão do Secretário-Executivo.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável será composta por um representante, titular e respectivo suplente, de cada uma das unidades a seguir indicadas:

I - Pela Secretaria-Executiva:

Titular:  ELIANE FERREIRA DA SILVA (Designada através da Portaria SEXEC/MCTI nº 199, de 11.11.2013)
Suplente: CELMA IRENE CASTANHEIRO CARVALHO

II - Pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social:

Titular:  IRCILIO CHISSOLUCOMBE (Designado através da Portaria SPOA/MCTI nº 91, de 11.06.2013)
Titular: Huanderson Ritchelly Rocha Lopes (Designado através da Portaria SPOA/MCTI nº 2, de 8.1.2014)
Suplente: GIANE NAVES EMERICK

III - Pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação:

Titular: LAURA CRISTINA LIMA CALAND
Suplente: FRANCISCA PINHEIRO NOGUEIRA

IV - Pela Secretaria de Política de Informática:

Titular: DEBORA MARIA DA SILVA FREITAS
Suplente: ANA CAROLINA FUCK FULLANA

V - Pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:

Titular:  SANDERSON ALBERTO MEDEIROS LEITÃO (Designado através da Portaria SEXEC/MCTI nº 12, de 23.05.2013)
Suplente:  DIONE VITOR DOS SANTOS (Designada através da Portaria SEXEC/MCTI nº 12, de 23.05.2013)

 

VI - Pela Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa:

Titular: ANA MARIA COMINI CURI
Suplente:  MATHIAS ALBERTO MÖLLER (Designado através da Portaria SPOA/MCTI nº 152, de 27.08.2013)

VII - Pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos:

Titular: HUMBERTO LUCIANO SCHLOEGL
Suplente: DOMINGOS CARLOS PEREIRA REGO

VIII - Pela Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação:

Titular: VANESSA MURTA REZENDE
Suplente: ALEXANDRE DE MELO REZENDE

IX - Pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos:

Titular: EMANUEL JOSÉ DA SILVA
Suplente: FRANCISCO MESQUITA DO AMARAL
Suplente: GLEISON GOMES DA COSTA (Designado através da Portaria SPOA/MCTI nº 242, de 20.12.2013)

X - Pela Coordenação-Geral de Gestão e Inovação:

Titular: SUZANA DE QUEIROZ RAMOS TEIXEIRA
Suplente: PÍLADE BAIOCHI NETO

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida pelo representante titular ou suplente, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.

§ 2º A Presidência da CGPGLS, nos impedimentos e afastamentos dos representantes citados no § 1º deste artigo, será exercida pelo representante da Secretaria-Executiva.

§ 3º A Presidência da CGPGLS poderá convocar outros servidores para auxiliar nos trabalhos de sua competência.

§ 4º Caberá à CGPGLS elaborar seu Regimento Interno em 120 dias a contar da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica delegada competência aos dirigentes máximos das Unidades de Pesquisa, Empresas Públicas e Órgãos vinculados ao MCTI para a implementação dos ditames da Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012.

Art. 4º Caberá a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP acompanhar a implementação da Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, pelas Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Todas as Unidades de Pesquisa referidas no caput deste artigo, deverão submeter à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP o relatório previsto no art. 14 da Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012 e esta, após consolidação e manifestação deverá submeter à Secretaria-Executiva do MCTI.

Art. 5º Fica delegada competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para editar novas Portarias de alterações da Comissão Gestora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 14/12/2012, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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