Portaria SEPIN/MCTI nº 54, de 06.05.2014
Não consta revogação expressa
Tue May 06 00:00:00 BRT 2014
Constitui Grupo de Trabalho - GT, vinculado à Coordenação de Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, composto por servidores e empregados públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, para, em conformidade com o que disciplina o Decreto nº 8.135, de 04.11.2013, e Portaria Interministerial nº 141, de 02.05.2014, produzir versão inicial e plano de continuidade.
A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, consoante ao disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, que dispõe sobre as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional, resolve:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho - GT, vinculado à Coordenação de Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, composto por servidores e empregados públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF, para, em conformidade com o que disciplina o Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e Portaria Interministerial nº 141, de 2 de maio de 2014, produzir versão inicial e plano de continuidade para:
I - definir características que permitam auditoria, em programas e equipamentos, para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade;
II - detalhar os critérios e condições mínimas a serem exigidos na contratação de programas e equipamentos;
III - definir medidas necessárias para mitigar os riscos decorrentes de incidentes de segurança ou descoberta de vulnerabilidades nos serviços contratados de redes de comunicações e de tecnologia da informação;
IV - estabelecer critérios que possibilitem a abertura de código fonte no caso de comunicações de dados e de firmware e sistemas operacionais no caso de equipamentos para comunicações de dados; e
V - propor um modelo de rede de colaboração envolvendo institutos de pesquisa e acadêmicos e órgãos e entidades da Administração Pública Federal para dar suporte na operação e na continuidade dos processos de auditoria em consonância com o disposto no decreto.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP
Títular: José Ney de Oliveira Lima - matrícula SIAPE 6601855
Suplente: Gilson Fernando Botta - matrícula SIAPE 1825907
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR
Titular: Alcimar Sanches Rangel - matrícula SIAPE 1613819
Suplente: Lucas de Oliveira Souto - matrícula SIAPE 1775775
Ministério das Comunicações – MC
Titular: Vanildo Pereira Figueiredo - matrícula SIAPE 0747085
Suplente: Felipe Bimbato Rodrigues - matrícula SIAPE 1820968
Ministério da Defesa - MD
Titular: Marcelo Monteiro de Araújo Santos - matrícula SIAPE 2986254
Suplente: Luciano Aguiar Brandão - matrícula SIAPE 1928542
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Titular: Marcelo André de Barros Oliveira - matrícula SIAPE 00566101
Suplente: Felipe Lemos Sereno - matrícula SIAPE 01863307
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
Titular: José Rodrigues Gonçalves Junior - matrícula SIAPE 2094611
Suplente: Geraldo Clay de Souza Maciel - matrícula SIAPE 1458550
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI
Titular: Antonio Montes Filho - matrícula SIAPE 664781
Suplente: Ferrucio de Franco Rosa - matrícula SIAPE 1348994
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev
Titular: Humberto Degrazia Campedelli - matrícula DATAPREV 275123
Suplente: Marcela Luci Formighieri - matrícula DATAPREV 351920
Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Titular: Carlos Ricardo Machado Oliveira - matrícula SIAPE 1458208-2
Suplente: José Olympio Rezende Ribeiro de Castro – matrícula SIAPE 232040-6
Telecomunicações Brasileiras - S.A. - Telebras
Titular: Alex Sousa Albuquerque - matrícula Telebras 81718
Suplente: Igor Casanova Camargo - matrícula Telebras 43980
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor José Ney de Oliveira Lima e em seus impedimentos pelo servidor Gilson Fernando Botta.
Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará as suas atividades com a entrega da versão preliminar e do plano de continuidade conforme disposto no art. 1º, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENI F. FORESTI
Publicada no D.O.U. de 07.05.2014, Seção II, Pág. 46.
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