Portaria SEPED/MCT nº 9, de 05.10.2010
Vigente
Tue Oct 05 00:00:00 BRT 2010
Aprova o Regimento Interno da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal - Rede BIONORTE.
O Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 4º, da Portaria nº 901, de 04 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal - Rede BIONORTE, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
Publicada no D.O.U. de 07/10/2010, Seção I, Pág. 8.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - O Regimento Interno da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal – Rede BIONORTE, instituída pelo Portaria MCT nº 901, de 04 do mês de dezembro de 2008, tem por finalidade determinar suas atribuições e estabelecer suas normas de funcionamento.
Art. 2º - A Rede terá por objetivos:
I. Integrar competências para o desenvolvimento de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação e formação de doutores, com foco na biodiversidade e biotecnologia, visando gerar conhecimentos, processos e produtos que contribuam para o desenvolvimento sustentável da Amazônia;
II. Formar recursos humanos para promover o desenvolvimento científico e tecnológico, que possibilite acelerar o processo de desenvolvimento da Amazônia brasileira, produzindo impactos socioeconômicos permitindo a melhoria da qualidade de vida da população.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA REDE BIONORTE
Art. 3º - A Rede BIONORTE será dirigida por um Conselho Diretor, gerenciada por um Coordenador-Executivo e assessorada por um Comitê Científico.
Art. 4º - O Conselho Diretor é composto por:
I - O Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT, que a presidirá;
II - O Subsecretário das Unidades de Pesquisa do MCT;
III - Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IV - Um representante do Ministério da Integração Nacional - MI;
V - Dois representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONSECTI das Unidades da Federação que integram a Amazônia Legal;
VI - Dois representantes do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP, das Unidades da Federação que integram a Amazônia Legal;
VII - Quatro representantes das Instituições de Ensino e Pesquisa que atuem, em Biodiversidade Amazônica e/ou Biotecnologia, que tenham participação efetiva na Rede de Biotecnologia e Biodiversidade da Amazônia Legal - BIONORTE;
VIII - Três representantes do setor empresarial da Amazônia Legal, usuários ou beneficiários potenciais dos avanços científicos e tecnológicos, propiciados pela Rede de Biotecnologia e Biodiversidade da Amazônia Legal - BIONORTE;
IX - Um diretor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
X - Um diretor da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
XI- Um Diretor da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES;
XII - Um representante do Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós-graduação das Instituições de Ensino Superior do grupo Norte.
§ 1º Os membros do Conselho Diretor de que trata os incisos III a XI e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, para um mandato de três anos, renovável por igual período.
§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador Executivo da Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal.
Art. 5º - O Coordenador-Executivo, pesquisador de reconhecida competência nas áreas de atuação da Rede, será eleito pelo Conselho Diretor e designado pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento do MCT.
Parágrafo único - O Coordenador-Executivo terá mandato de três anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor.
Art. 6º - Integram o Comitê Científico:
I - nove pesquisadores indicados pelas Secretarias Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação ou órgãos equivalentes, de cada Estado da Amazônia Legal; e,
II - três pesquisadores indicados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único - Os membros do Comitê Científico e seus respectivos suplentes terão mandato de três anos, renovável por igual período a critério do Conselho Diretor.
Art. 7º As Secretarias de Ciência e Tecnologia e Inovação ou órgão equivalente, designarão um coordenador local que intermediará as relações com a Rede.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º - O Conselho Diretor terá as seguintes atribuições:
I - aprovar os macro-objetivos a serem desenvolvidos pelos projetos da Rede;
II - promover a aplicação dos resultados das pesquisas no âmbito da Rede;
III - sugerir e apoiar políticas públicas pertinentes à biotecnologia e biodiversidade para a Amazônia Legal;
IV - aprovar política de uso dos dados coletados no âmbito da Rede, visando garantir sua ampla divulgação, respeitadas as prioridades dos seus autores e os direitos de propriedade intelectual;
V - aprovar a participação de novas instituições na Rede;
VI - aprovar a estratégia de implementação, gestão e avaliação da Rede e de seus projetos;
VII - eleger o Coordenador-Executivo e, por indicação deste, aprovar os nomes dos Coordenadores-adjuntos;
VII - aprovar a política de recursos humanos envolvidos na Rede;
IX - aprovar a política e a estratégia de captação de recursos para a Rede;
X - aprovar, acompanhar e avaliar a alocação de recursos disponíveis, por indicação do Coordenador-Executivo, aos diversos projetos vinculados a Rede;
XI - acompanhar e avaliar periodicamente, a execução dos trabalhos da Rede com o assessoramento do Comitê Científico e, se necessário, com a participação de consultores externos;
XII - nomear os membros do Comitê Científico;
XIII - aprovar o Regimento Interno da Rede de Biotecnologia e Biodiversidade da Amazônia Legal - BIONORTE.
Art. 9º - Ao Coordenador-Executivo compete:
I - indicar, para aprovação do Conselho Diretor, até três coordenadores adjuntos que o auxiliarão nas tarefas de gerenciamento da Rede;
II - preparar as matérias a serem submetidas ao Conselho Diretor;
III - cumprir as deliberações do Conselho Diretor;
IV - definir as competências dos Coordenadores-adjuntos;
V - designar seu substituto eventual;
VI - tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento da Rede, ressalvadas as competências das instituições participantes e as deliberações do Conselho Diretor;
VII - representar a Rede, por designação do Conselho Diretor, junto às instituições, eventos e grupos de trabalho;
VIII - articular a integração entre as instituições e pesquisadores participantes da Rede no sentido de promover o caráter multidisciplinar, interinstitucional e de interesse social;
IX - propor a Secretaria de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento, a integração da Rede aos programas e políticas públicas para a Amazônia Legal.
X - viabilizar a implantação e a manutenção de um sistema para comunicação e colaboração entre as entidades que compõem a rede.
Art. 10 - Ao Comitê Científico, órgão de assessoramento do Conselho Diretor, compete:
I - propor os macro-objetivos a serem alcançados pelos projetos da Rede;
II - propor a política de uso dos dados coletados no âmbito da Rede, visando garantir sua ampla divulgação;
III - propor a participação de novas instituições na Rede;
IV - propor a estratégia de implementação dos projetos da Rede;
V - propor a redefinição, acompanhamento, avaliação e revisão da agenda científica da Rede.
Art. 11 - O Comitê Científico disporá de um presidente e um vice, indicados pelos membros, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período.
Art. 12 - O Comitê Científico poderá aprovar a participação eventual de especialistas ad hoc para assessorá-lo em temas específicos e também propor audiências ou reuniões com outras áreas de governo.
Art. 13 – O Comitê Científico atuará tomando como base subsídios dos Comitês Científicos Estaduais, de especialistas ad hoc e de reuniões que se fizerem necessárias com a comunidade técnica, científica, empresarial e do governo.
Art. 14 - A ausência injustificada dos membros que compõem a Rede BIONORTE, titular ou seu respectivo suplente, a mais de duas reuniões consecutivas, acarretará a imediata solicitação à Instituição de indicação de substituto.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15 - O Conselho Diretor da Rede BIONORTE reunir-se-á em caráter Ordinário semestralmente, e Extraordinário sempre que se fizer necessário, com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros, respectivamente, e deliberarão por maioria absoluta dos membros presentes em sessão.
Art. 16 - Comitê Científico da Rede BIONORTE reunir-se-á em caráter Ordinário trimestralmente, e Extraordinário sempre que se fizer necessário, com a presença de, no mínimo, metade dos seus membros, respectivamente, e deliberarão por maioria absoluta dos membros presentes em sessão.
Art. 17 - O processo deliberativo da sessão deverá ser suspenso se, a qualquer tempo, não se verificar a presença da maioria absoluta dos Membros.
Art. 18 - A substituição de membro titular em Plenário poderá ser feita pelo seu suplente formalmente indicado.
Art. 19 - As reuniões do Conselho Diretor e do Comitê Científico que envolverem assuntos sigilosos, por deliberação do Plenário, poderão, excepcionalmente, ter caráter restrito.
Art. 20 - Poderão participar das reuniões do Conselho Diretor ou do Comitê Científico, a convite de seus titulares, por solicitação justificada de qualquer de seus membros em reunião anterior ou antecipadamente até cinco dias da data designada para a reunião, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e/ou ainda pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas, que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os debates, sem direito a voto.
Art. 21 – As reuniões do Conselho Diretor serão no edifício sede do Ministério da Ciência e Tecnologia, podendo, eventualmente, ser realizadas em outro local, a critério dos seus titulares e ouvidos os membros. As reuniões do Comitê Científico serão realizadas em um dos 9 estados que compõem a Amazônia Legal e organizadas pela instituição do membro local, com apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º - Para cada reunião do Conselho Diretor e do Comitê Científico serão lavradas atas em forma de memórias que serão disponibilizadas aos membros e aprovadas em reuniões conseguintes.
Art. 22 - A condução dos trabalhos das reuniões observará a ordem da pauta proposta.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - A Rede organizará, pelo menos uma vez ao ano, evento de divulgação dos projetos e trabalhos por ela desenvolvidos.
Art. 24 - Os recursos da Rede serão captados, junto ao Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT e nos Estados que compõe a Amazônia Brasileira.
Art. 25 - As Secretarias Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação ou órgãos equivalentes, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, Unidades de Pesquisa e as Organizações Sociais vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia apoiarão a Rede no desenvolvimento de suas atividades.
Art. 26 - A Rede manterá um portal na internet para divulgação das suas atividades e interação entre pesquisadores e instituições.
Art. 27 - A Rede será avaliada a cada dois anos, por Comissão Independente designada pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 28 - A Rede de Biotecnologia e Biodiversidade da Amazônia Legal - BIONORTE terá duração até 10 de dezembro de 2014, podendo ser renovada a critério do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicadores da Comissão Independente de Avaliação.
Art. 29 - As despesas com transporte, diárias ou outra de qualquer natureza dos membros do Conselho Diretor e do Comitê Científico, serão custeadas com os recursos da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), alocados especificamente para tal fim.
Art. 30 - Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Rede BIONORTE.
Art. 31 – Este Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor em Reunião Ordinária, de 27 de Setembro de 2010, somente por ele poderá ser alterado.
Art. 32 – Este regimento entra em vigor na data de sua publicação.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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