Portaria SEPED/MCTI nº 6, de 27.02.2014

Não consta revogação expressa

Thu Feb 27 00:00:00 BRT 2014

Institui Grupo de Trabalho da Rede de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal e Vegetal Destinados ao Consumo Direto e Indireto - GT/RRC, de caráter temporário.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Rede de Laboratórios de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal e Vegetal Destinados ao Consumo Direto e Indireto - RRC, instituída pela Portaria Interministerial MAPA/MCT nº 902, de 22 de setembro de 2008, tem seu conselho diretor presidido pelo MCTI;

CONSIDERANDO que os membros do Conselho Científico da RRC, nomeados pela Portaria nº 199, de 24 de março de 2009, têm entre suas atribuições regimentais a participação em comissões para as quais forem designados;

CONSIDERANDO que a RRC encerra seu primeiro ciclo de atividades no ano de 2014, nos termos do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MAPA/MCT nº 902, de 22 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, prevê a participação do MCTI em suas instâncias de gestão; resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho da Rede de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal e Vegetal Destinados ao Consumo Direto e Indireto - GT/RRC, de caráter temporário, com as seguintes finalidades:

I - avaliar a atual composição da RRC e propor eventuais alterações;

II - avaliar a viabilidade de integração da RRC à Rede Sibratec, nos termos do § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MAPA/MCT nº 902, de 22 de setembro de 2008;

III - avaliar a necessidade de reformulação da RRC, com vistas ao atendimento de demandas do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO, instrumento de planejamento previsto no art. 4º do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o GT/RCC:

I - Pela Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTI:

Titular: Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira;
Suplente: Charles Narloch;

II - Pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC/MCTI:

Titular: Jorge Mário Campagnolo;
Suplente: Cezar Luciano Cavalcanti de Oliveira;

III - Pelo Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE/MCTI:

Titular: André Galembeck;
Suplente: Roberta Medeiros;

IV- Pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SDA/MAPA:

Titular: Angelo de Queiroz Mauricio;
Suplente: Leonardo Agostini Novo;

V - Pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC/MAPA:

Titular: Maria Cristina Fortes Santos Bustamante;
Suplente: Jorge Ricardo de Almeida Gonçalves;

VI - Pelo Conselho Científico da Rede de Resíduos e Contaminantes - RRC:

Titular: Eloisa Dutra Caldas;
Suplente: Armi Wanderley da Nobrega.

Parágrafo único. O GT/RRC será coordenado pelo representante da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCTI.

Art. 3º A critério do coordenador do GT/RRC, técnicos ou especialistas de outros órgãos ou entidades internas ou externas ao MCTI poderão ser convidados para auxiliar os trabalhos propostos pelo grupo.

Art. 4º O GT/RRC terá o prazo de 90 (noventa) dias, renovável por igual período, para concluir suas atividades e encaminhar Relatório Final à análise do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AFONSO NOBRE

Publicada no D.O.U. de 17.03.2014, Seção II, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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