Portaria SEPED/MCTIC nº 857, de 17.02.2017

Revogada

Fri Feb 17 00:00:00 BRST 2017

Dispensa servidores nomeados pelas Portarias SEI/MCTIC/nº 5.973, de 19.12.2016 e SEPED/MCTIC nº 04 de 24.10.2016 e designa servidores para atuarem como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão-Titular e Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão-Suplente, da Unidade Gestora 240119 Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, SUBSTITUTO, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações-MCTIC, no uso da competência delegada pelo Parágrafo Único do art. 4º da Portaria Ministerial no 1.059, de 14 de outubro de 2013, DOU de 15 de outubro de 2013, resolvem:

Art. 1º Dispensar o servidor, IRAN CARDOSO JUNIOR, CPF: 428.401.631-87,nomeado pela Portaria SEI/MCTIC/nº 5.973, de 19 de dezembro de 2016, das responsabilidades de Conformista de Registros de Gestão da Unidade Gestora:240119 - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.

Art. 2º Designar a servidora LIDIANA GONÇALVES BASÍLIO, CPF 083.364.166-25, para função de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão-Titular da Unidade Gestora: 240119 Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.

Art. 3º Dispensar a servidora MÁRCIA DOS SANTOS GONÇALVES, CPF: 515.938.311-53, nomeada pela Portaria SEPED n.04 de 24 de outubro de 2016, das Responsabilidades de Conformista de Registros de Gestão - Substituto da Unidade Gestora 240119 Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED).

Art. 4º Designar o servidor YURI FREDERICO LEÃO MANATA, CPF 037.264.301-99, para função de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão-Substituto; da Unidade Gestora: 240119 Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÁVIO TÚLIO OSELIERI RAEDER

Publicada no D.O.U. de 21.02.2017, Seção II, Pag. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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