Portaria SCT/PR nº 192, de 25.04.1991

Não consta revogação expressa

Thu Apr 25 00:00:00 BRT 1991

Aprova o Regulamento do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia.

O Secretário da Ciência e Tecnologia da Presidência da República, no uso de suas atribuições e em conformidade com o determinado pelo Decreto de 28 de março de 1991, publicado no D.O.U. de 01 de abril de 1991, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, na forma do anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 108 de 02 de abril de 1991.

JOSÉ GOLDEMBERG

Publicado no DOU de 26/04/1991, Seção I, Pág. 7.794.

 


 

ANEXOS

REGULAMENTO DO PRÊMIO ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Capítulo I
Do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia

Art. 1º - O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, instituído pelo Decreto nº 92.348, de 29 de janeiro de 1986, e modificado pelo Decreto de 28 de março de 1991, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que venham prestando relevante contribuição nos campos da Ciência e da Tecnologia, deverá ser entregue anualmente, durante o mês de janeiro, em sessão solene, pelo Senhor Presidente da República.

Art. 2º - O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia consistirá de:

I - diploma, conforme ficha técnica anexa;

II - medalha, conforme ficha técnica anexa; e

III - uma importância em dinheiro quantificada anualmente pelo Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 3º - Deverão ser atribuídos, anualmente, dois prêmios, em sistema de rodízio, atendendo à seguinte distribuição de áreas do conhecimento:

Ano 1.
a) Ciências Sociais
b) Medicina e Saúde Pública

Ano 2.
a) Ciências da Terra
b) Tecnologia Industrial

Ano 3.
a) Ciências Humanas
b) Informática

Ano 4.
a) Ciências Biológicas
b) Ciências Agropecuárias

Ano. 5.
a) Ciências Físicas e Astronômicas
b) Ciências da Engenharia

Ano. 6.
a) Ciências Matemáticas
b) Ciências Químicas

Art. 4º - O Prêmio terá caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisadores que se tenham destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso das áreas do conhecimento mencionadas no artigo anterior.

Capítulo II
Dos Órgãos Responsáveis pela Atribuição
do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia

Art. 5º - A cada uma das doze áreas do conhecimento mencionadas no art. 3º corresponderá uma Comissão de Especialistas, Constituída de 9 (nove) a 12 (doze) pesquisadores da área considerada ou de áreas afins, designados pelo Secretário da Ciência e Tecnologia, a partir de indicações como abaixo descritas:

I - 2 (dois), indicados pelos Comitês Assessores do CNPq abrangidos pela área do conhecimento considerada;
II - 2 (dois), indicados pela Academia Brasileira de Ciências;
III - 2 (dois), indicados pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências;
IV - 3 (três) a 6 (seis), escolhidos pelo Secretário da Ciência e Tecnologia, dentre os nomes indicados pôr entidades diretamente relacionadas com a área do Prêmio.

§ 1º - A Presidência do CNPq, anualmente, definirá os Comitês Assessores mencionados no inciso II, e escolherá as entidades referidas no inciso IV deste artigo.

§ 2º - O Secretário da Ciência e Tecnologia, também indicará até 3 pesquisadores, como suplentes dos membros da Comissões de Especialistas, que substituirão em caráter definitivo aqueles membros que, pôr qualquer razão, deixarem de participar dos trabalhos das comissões.

Art. 6º - Caberá ao Conselho Deliberativo do CNPq escolher os premiados, dentre os candidatos previamente selecionados pelas Comissões de Especialistas, de acordo com este Regulamento.

Parágrafo Único - Os nomes dos premiados serão encaminhados, sigilosamente, pelo Presidente do CNPq ao Secretário da Ciência e Tecnologia para a outorga do Prêmio.

Art. 7º - Tanto as decisões do CD como as das Comissões de Especialistas serão tomadas pôr maioria absoluta de votos desses colegiados, em escrutínios secretos.

Parágrafo Único - Deverão ser feitos tantos escrutínios quantos necessários no sentido de se atender à exigência deste artigo.

Capítulo III
Da Indicação dos Candidatos

Art. 8º - Não haverá inscrições para o Prêmio, cabendo as sugestões relativas aos nomes dos candidatos, aos próprios membros da Comissão de Especialistas, os quais poderão apresentar um ou mais nomes.

Parágrafo Único - As sugestões apresentadas pôr membros das Comissões de Especialistas, deverão ser devidamente justificadas e acompanhadas de currículo detalhado de cada candidato.

Art. 9º - As Comissões de Especialistas deverão ser designadas no mês de junho de cada ano e se reunirão nos meses de julho e agosto subsequentes, mediante convocação do Presidente do CNPq.

Art. 10 - Cada Comissão de Especialistas instalar-se-á sob a Presidência do membro mais idoso, a fim de eleger seu Presidente e Relator, organizando, a seguir, o cronograma de seus trabalhos.

Art. 11 - As discussões e deliberações das Comissões de Especialistas serão secretas; seus membros, entretanto, poderão dirigir consultas sigilosas a pesquisadores ou entidades do País ou do exterior.

Art. 12 - De cada reunião das Comissões de Especialistas lavrar-se-á ata em livro próprio.

Art. 13 - Na hipótese de ser proposto para o Prêmio nome de um dos membros da Comissão de Especialistas e de este aceitar sua indicação, ficará o mesmo excluído da Comissão, antes da fase de seleção, convocando-se um dos suplentes para substituí-lo.

Art. 14 - Cada Comissão de Especialistas deverá selecionar de 2 (dois) a 4 (quatro) nomes para apresentação ao Conselho Deliberativo do CNPq.

§ 1º - Excepcionalmente, poderá a Comissão de Especialistas deixar de apontar nomes para o Prêmio, caso não existam, no seu entender, nomes de qualificação desejável; neste caso, o Prêmio não será concedido na área correspondente.

§ 2 º - As Comissões de Especialistas deverão apresentar seus pareceres até 30 de agosto, podendo, para esse fim, realizar, no máximo, 3 (três) reuniões.

Art. 15 - A indicação final dos candidatos selecionados em cada área deverá ser encaminhada, pelo Presidente da Comissão de Especialistas respectiva, ao Presidente do CNPq para sua apresentação ao Conselho Deliberativo, acompanhada de justificativa que inclua apreciação circunstanciada sobre a proposta e cópia das atas das sessões havidas.

Capítulo IV
Da Concessão do Prêmio

Art. 16 - A reunião do CD para a escolha dos premiados deverá ocorrer no último trimestre de cada ano.

§ 1º - A ordem do dia dessa reunião destacará, como item prioritário, os trabalhos relativos à comissão de Prêmios.

§ 2º - A reunião do CD, na parte referente a esses trabalhos, será secreta.

§ 3º - O Presidente do CD indicará para cada Prêmio, com antecedência, uma Comissão Relatora constituída de 3 (três) membros desse colegiado, dos quais 2 (dois) deverão ser daqueles designados pelo Secretário da Ciência e Tecnologia.

§ 4º - A Comissão Relatora poderá convidar os Presidentes das Comissões de Especialistas para prestar esclarecimentos, durante seus trabalhos.

Art. 17 - Não sendo atribuído o Prêmio em alguma área, somente se poderá voltar à mesma na época própria, dentro do sistema de rodízio.

Art. 18 - As decisões do Conselho Deliberativo, no que se refere ao Prêmio, não será susceptíveis de recurso ou impugnação.

Capítulo V
Disposições Gerais

Art. 19 - Toda a correspondência, bem como as atas das reuniões relativas ao Prêmio, quer das Comissões de Especialistas quer do Conselho Deliberativo, terão caráter confidencial.

Art. 20 - O Presidente do CNPq designará um Secretário Executivo para administração do Prêmio, inclusive no que se refere aos aspectos financeiro-orçamentários, devendo a indicação recair em funcionários de alto nível da área científica.

Art. 21 - Este Regulamento entra em vigor da data de sua publicação.


ANEXO I

Ficha técnica do Diploma do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.

1) Papel pergaminho;

2) Formato: 25cm x 35cm;

3) Dizeres: nome por extenso da SCT/PR conferindo; decreto de criação do prêmio; decisão da concessão; nome pôr extenso do premiado; designação do prêmio; área científica contemplada; ano da concessão; data da concessão; nome pôr extenso do Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

4) Impressão gráfica em cor preta.

Ficha técnica da medalha do Prêmio Almirante Álvaro para a Ciência e tecnologia.

1) Diâmetro: 60mm;

2) Espessura: 3mm,

3) Material: liga metálica TOMBAK, ou similar, banhada ou a ouro;

4) Dizeres na frente: Nome do Prêmio e efígie do almirante Álvaro Alberto;

5) Dizeres no verso: Área Científica contemplada; ano da premiação em algarismo arábicos; nome pôr extenso do premiado.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCT nº 108 de 02.04.91.

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