Portaria MS nº 561, de 16.03.2006
Revogada
Thu Mar 16 00:00:00 BRT 2006
Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de Telesaúde, com as seguintes atribuições:
I - assessoramento de projetos em telesaúde em andamento no Ministério da Saúde;
II - elaboração de proposta para estabelecer padrões de intercâmbio de informações, avaliação de qualidade de projetos de telemedicina e telesaúde;
III - estudo e avaliação de propostas para reembolso de serviços desenvolvidos por instituições universitárias e hospitalares, na área de saúde, por meio do uso de recursos de telemedicina e telesaúde;
IV - acompanhamento de sistemática para atualização profissional continuada por telesaúde;
V - formação de base de informação estratégica sobre implementação de telemedicina e telesaúde;
VI - desenvolvimento de trabalhos cooperados com diversos órgãos governamentais e privados para facilitar a estruturação de telemedicina e telesaúde no País;
VII - constituição de Conselho Assessor de Telemedicina e Telesaúde; e
VIII - identificação e formação de grupo de Centros Colaboradores.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério da Saúde;
II - dois representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia; (Inciso II com redação dada pela Portaria MS nº 3.156, de 06.12.2007)
III - um representante do Ministério das Comunicações;
IV - dois representantes do Ministério da Educação;
V - um representante do Ministério da Defesa;
VI - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde;
VII - um representante do Conselho Federal de Medicina;
VIII - um representante da Universidade de São Paulo;
IX - um representante da Universidade Estadual do Amazonas;
X - um representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
XI - um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;
XII - um representante da Universidade Federal de Pernambuco;
XIII - um representante da Universidade Federal de Santa Catarina;
XIV - um representante da Universidade Federal de São Paulo;
XV - um representante da Universidade Federal do Ceará;
XVI - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; (Inciso XVI acrescido pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006)
XVII - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS; e (Inciso XVII acrescido pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006)
XVIII - um representante do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, da Casa Civil, da Presidência da República. (Inciso XVIII acrescido pela Portaria MS nº 1.228, de 09.06.2006)
XIX - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRS. (Inciso XIX acrescido pela Portaria MS nº 3.156, de 06.12.2007)
Art. 3º Estabelecer que a coordenação dos trabalhos da Comissão Permanente fique a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. A indicação de outras instituições congêneres ficará a cargo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
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