Portaria MPOG nº 22, de 19.02.2008
Vigente
Tue Feb 19 00:00:00 BRT 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e oito cargos na carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e trinta e oito cargos na carreira de Ciência e Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, conforme discriminado a seguir:
Cargo |
Nível |
Quantidade de Vagas |
Analista em Ciência e Tecnologia |
NS |
92 |
Auxiliar em Ciência e Tecnologia |
NI |
5 |
Auxiliar Técnico |
NI |
1 |
Assistente em Ciência e Tecnologia |
NI |
70 |
Pesquisador |
NS |
46 |
Técnico em Ciência e Tecnologia |
NI |
61 |
Tecnologista |
NS |
63 |
Total |
338 |
Parágrafo Único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de 02 de junho de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Ministro da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contados da publicação desta Portaria.
(Prazo prorrogado por mais três meses, conforme estabelece a Portaria MPOG nº 256, de 18.11.2008)
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará a revogação desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Parágrafo Único. O MCT tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MP nº 398, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial de 23 de novembro de 2007, seção 1, página 235.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Publicada no D.O.U. de 20.02.2008, Seção I, Pág. 74.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
-
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- Carreira de CT