Portaria MDH nº 142, de 21.07.2017

Não consta revogação expressa

Fri Jul 21 00:00:00 BRT 2017

Institui o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Igualdade Racial e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,  inciso II, da Constituição e a Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Políticas Públicas da Igualdade Racial com a finalidade de explanar aos órgãos e entidades governamentais e não governamentais dos Estados e Municípios  as ações de promoção da igualdade racial das políticas públicas federais, assim como de propor metas e prioridades aplicáveis  à realidade local.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Secretaria de Governo da Presidência da República, representado pelas Secretarias Nacionais:

a) de Articulação Social;

b) de Assuntos Federativos;

c) de Políticas para Mulheres; e

d) de Juventude;

II - Ministério dos Direitos Humanos, representado pelas Secretarias Nacionais:

a) de Promoção da Igualdade Racial;

b) dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

d) de Cidadania;

e) de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - Casa Civil da Presidência da República, representada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VII - Ministério dos Esportes;

VIII - Ministério da Integração Nacional;

IX - Ministério das Cidades;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Ministério da Agricultura;

XII - Ministério do Trabalho;

XIII - Ministério do Turismo;

XIV - Ministério da Educação;

XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVI - Ministério das Relações Exteriores;

XVII - Ministério da Cultura;

XVIII - Fundação Cultural Palmares; e

XIX - Fundação Nacional da Saúde.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como competências:

I - promover a difusão da transversalidade da Política de Promoção da Igualdade Racial, nas políticas públicas;

II - explanar as ações realizadas em torno da questão étnico-racial nas políticas públicas federais;

III - propor ações sob o recorte étnico-racial; e

IV - elaborar relatório técnico, a ser encaminhado à Ministra dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial, após cada atividade realizada.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão nos Estados que solicitarem, devendo o ente federado solicitar a presença  do GT por meio de Ofício direcionado à Secretaria de Governo/SEGOV/PR ou à Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR.

Art. 5º As convocatórias aos representantes do Governo Federal, serão efetivadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 6º Os encargos de deslocamento e diária dos representantes governamentais, ocorrerão por conta dos respectivos órgãos.

Art. 7º A coordenação, a organização e a articulação ocorrerão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Articulação Social/SEGOV/PR e da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SEPPIR-MDH, em parceria com o Ente Federado.

Art. 8º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades até o  dia 1º de junho de 2018, devendo ser apresentado e publicizado o relatório final de suas atividades.

Art. 9º Os titulares dos órgãos relacionados no art. 2º indicarão, no prazo de até 20 dias após a publicação deste ato, os seus representantes.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS

Publicado no D.O.U. de 24/07/2017, Seção I, pág. 64.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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