Portaria MC nº 1.033, de 11.09.2014

Não consta revogação expressa

Thu Sep 11 00:00:00 BRT 2014

Institui o Grupo de Trabalho - GT Recondicionamento de Computadores, no âmbito do Ministério das Comunicações.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e,

Considerando o Projeto Computadores para Inclusão, em seu Edital de Chamada Pública 002/2012 da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações - SID-MC, que tem por objeto a formação de jovens de baixa renda e demais públicos das políticas sociais do Governo Federal por meio da oferta de oficinas, cursos, treinamentos e outras ações formativas com foco no recondicionamento e manutenção de equipamentos de informática e na conscientização ambiental sobre os resíduos eletroeletrônicos;

Considerando o documento propositivo de 2012, Anexo I da Chamada Pública 002/2012 da Secretaria de Inclusão Digital, presente no site do Ministério das Comunicações - MC, que estabelece as diretrizes e objetivos do projeto, além do conceito de recondicionamento de computadores;

Considerando a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e promove a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva;

Considerando que o MC busca apoiar o fortalecimento e a consolidação de uma rede nacional de aprendizagem em manutenção e configuração de hardware e software, oferecendo formação, tanto para os jovens de baixa renda em situação de vulnerabilidade social como também para outros públicos, em espaços prioritários da política de inclusão digital do Governo Federal; e

Considerando o Decreto nº 99.658 de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, no que tange à política de desfazimento de equipamentos eletrônicos da Administração Pública Federal, em busca de garantir a sustentabilidade e o apoio aos programas de inclusão digital do Governo Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Recondicionamento de Computadores, no âmbito do Ministério das Comunicações.

Art. 2º O GT Recondicionamento de Computadores tem por objetivo contribuir com:

I - o aprimoramento da política nacional de recondicionamento de computadores;

II - a formação de jovens nas tecnologias da informação e comunicação e no tema de educação ambiental, em especial por meio da atividade de recondicionamento de computadores oriundos da política de desfazimento da Administração Pública Federal e da Política Nacional de Resíduos Sólidos; e

III - a realização de estudos para subsidiar a elaboração de propostas normativas, para a estruturação e o aprimoramento dos programas e políticas que versam sobre o tema.

Art. 3º Compete ao GT Recondicionamento de Computadores propor:

I - diretrizes para a estruturação, monitoramento e avaliação de um Programa Nacional de Recondicionamento de Computadores, observando questões ambientais, pedagógicas, sociais e legais inerentes ao tema;

II - iniciativas ambientalmente corretas de manejo, descarte ou aproveitamento dos equipamentos de informática e resíduos eletroeletrônicos no âmbito da Administração Pública Federal;

III - modelo de operacionalização das atividades de desfazimento, pelos órgãos públicos, dos equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, bem como estruturar propostas de mecanismos e processos padrões para essas atividades;

IV - projeto pedagógico que proporcione oportunidades de formação educacional, profissional e cidadã para jovens de baixa renda e oportunidades de ressocialização de jovens em situação de vulnerabilidade social, por meio da atividade de recondicionamento de computadores e de acesso às tecnologias da informação e comunicação; e

V - alterações nos dispositivos regulamentares e legais que regem o tema, a fim de propor marco legal para a institucionalização do Programa Nacional de Recondicionamento de Computadores.

Parágrafo único. O GT Recondicionamento de Computadores apresentará relatório parcial das atividades no prazo de cento e vinte dias, bem como relatório final no prazo de cento e oitenta dias, contados da data de designação de seus representantes.

Art. 4º O GT Recondicionamento de Computadores terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério das Comunicações;

II - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um representante do Ministério do Meio Ambiente;

IV - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - um representante da Presidência da República;

VI - um representante das empresas públicas, a ser indicado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; e

VII - até cinco representantes dos Centros de Recondicionamento de Computadores apoiados pelo Ministério das Comunicações.

§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.

§ 2º O GT será coordenado por um dos representantes do Ministério das Comunicações.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à SID-MC no prazo de quinze dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados em ato específico.

§ 4º Os representantes previstos nos incisos II a VII do art. 4º atuarão no GT Recondicionamento de Computadores na qualidade de convidados, sendo facultativo o seu comparecimento às reuniões do grupo.

Art. 5º O coordenador do GT Recondicionamento de Computadores poderá convidar, a qualquer tempo, para participar das reuniões do GT, representantes de:

I - outros órgãos ou entidades públicas, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - entidades sem fins lucrativos; e

III - outros participantes do Projeto Computadores para Inclusão ou de projetos similares.

Art. 6º O GT Recondicionamento de Computadores será composto por três comitês técnicos:

I - o comitê técnico de Resíduos Eletroeletrônicos, com área de atuação vinculada à competência descrita no inciso II do art. 3º;

II - o comitê técnico de Políticas de Desfazimento, com área de atuação vinculada à competência descrita no inciso III do art. 3º; e

III - o comitê técnico de Políticas Pedagógicas, com área de atuação vinculada à competência descrita no inciso IV do art. 3º.

§ 1º O GT Recondicionamento de Computadores poderá criar comitês técnicos de caráter executivo, visando conferir agilidade à elaboração ou execução de ações, estudos ou recomendações propostos.

§ 2º Os resultados dos trabalhos dos comitês técnicos serão submetidos ao GT Recondicionamento de Computadores.

Art. 7º O GT Recondicionamento de Computadores poderá sugerir ao Ministro de Estado das Comunicações a criação de subgrupos de trabalho, a serem constituídos mediante ato específico, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º As funções dos representantes do GT Recondicionamento de Computadores não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 9º Compete à SID-MC fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, à convocação das reuniões, à elaboração de atas e ao encaminhamento dos documentos produzidos.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

Publicada no D.O.U. de 12.09.2014, Seção I, Pág. 82.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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