Portaria MCT nº 95, de 27.02.2007
Revogada
Tue Feb 27 00:00:00 BRT 2007
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, em 23.03.2001.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, em 23 de março de 2001, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a Coordenará);
Fernanda Gomes Rodrigues (Suplente);
Edson Barcelos da Silva (Especialista);
Ana Maria Giulietti (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Lindemberg de Lima Bezerra (Titular);
José Cordeiro Neto (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Fábio Cidreira Cammarota (Titular);
Rodrigo Lofrano Alves dos Santos (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:
Paulo Afonso Vieira Júnior (Titular);
Cláudio Vargas Rodrigues (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IDSM, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar as propostas de aditivos ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e pareceres técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordináriamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 373, de 1º de junho de 2005.
SERGIO MACHADO REZENDE
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