Portaria MCT nº 926, de 04.11.2010
Revogada
Thu Nov 04 00:00:00 BRST 2010
Designa os novos membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do IBICT, com mandatos de 02 (dois) anos..
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 10 do Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, aprovado pela Portaria MCT nº 961, de 12 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar os novos membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do IBICT, com mandatos de 02 (dois) anos:
I - Representantes dos servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico do IBICT:
Eny Marcelino de Almeida Nunes;
Helia de Sousa Chaves Ramos; e
Ramon Martins S. da Fonseca.
II - Dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do IBICT:
Maria Margareth Lopes, do Museu de Astronomia e Ciências Afins (MAST); e (Designada através da Portaria MCTI nº 748, de 22.09.2011)
Pedro Urra González, do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF). (Designado através da Portaria MCTI nº 748, de 22.09.2011)
III - Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial, atuantes em áreas afins às do IBICT:
Pedro Antonio Arraes Pereira, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
Paula Maria Abrantes Cotta de Mello, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
Marcos Galindo Lima, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); e
Luiz Atílio Vicentini, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 08/11/2010, Seção II, Pág. 6.
Republicada no D.O.U. de 22/11/2010, Seção II, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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