Portaria MCT nº 924, de 10.12.2008
Revogada
Wed Dec 10 00:00:00 BRST 2008
Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0017.00/2007, celebrado em 31.12.2007, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife - SOFTEXRECIFE, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Centro Vocacional Tecnológico Porto Digital".
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea "d" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0017.00/2007, celebrado em 31 de dezembro de 2007, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e o Centro de Excelência em Tecnologia de Software do Recife - SOFTEXRECIFE, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Centro Vocacional Tecnológico Porto Digital", resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Cinara Marques Silva Santos - titular (que a coordenará)
José Luís Alckmin de Barros – titular
Pilade Baiochi Neto - suplente
Marcos Vinícius de Araújo - suplente
II - Pelo SOFTEXRECIFE :
Jose Claudio de Oliveira – titular
Manoel Chistovam de Amorim Neto - suplente
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:
Eloísa Elena Cangiani – titular
Sandra Harumi Doi - suplente
Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 11/12/2008, Seção II, Pág. 4.
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