Portaria MCT nº 802, de 30.10.2008

Não consta revogação expressa

Thu Oct 30 00:00:00 BRST 2008

Cria Comitê Técnico Científico com a finalidade de elaborar um Plano científico para o conhecimento e uso sustentável dos recursos naturais do Pantanal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal resolve:

Art. 1º Criar Comitê Técnico Científico com a finalidade de elaborar um Plano científico para o conhecimento e uso sustentável dos recursos naturais do Pantanal.

Art. 2º O Plano científico deverá ter como diretriz o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação no Bioma Pantanal, buscando o aproveitamento sustentável dos seus recursos naturais e melhores condições de vida das populações locais, contemplando:

I - o problema técnico-científico a ser equacionado no Pantanal;
II - as principais linhas de pesquisas;
III - as diretrizes para implementação e,
IV - a sistematização das informações relevantes para o desenvolvimento científico-tecnológico do Pantanal.

Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

I- Luiz Antonio Barreto de Castro - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II- Paulo Teixeira de Souza Júnior - representante da Universidade Federal do Mato Grosso- UFMT, que substituirá o presidente nos impedimentos legais e eventuais;

III- Angelo Antonio Agostinho - representante da Universidade Estadual de Maringa;

IV- Antonia Railda Roel - representante da Universidade Católica Dom Bosco do Mato Grosso do Sul - UCDB;

V- Emiko Kawakami de Resende - representante da EMBRAPA Pantanal;

VI- Fábio Edir dos Santos Costa - representante da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS;

VII- Horácio Schneider - representante da Universidade Federal do Pará;

VIII- Marize Terezinha Lopes Pereira Peres – representante da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul- UFMS;

IX- Rosemary Matias Coelho - representante da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP;

X- Solange Kimie Ikeda Castrillon - representante da Universidade Estadual do Mato Grosso- UNEMAT;

XI- William Ernest Magnusson - representante do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia;

XII- Wolfgang Johannes Junk - representante da Max-Plank Institut fur Limnologie.

Art. 4º - A participação no Comitê será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 5º - O Comitê terá 30 (trinta) dias para apresentar o relatório final do Plano Científico.

Art. 6º - O apoio administrativo para a execução dos trabalhos será concedido pelo MCT.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/11/2008, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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