Portaria MCT nº 726, de 16.09.2010
Revogada
Thu Sep 16 00:00:00 BRT 2010
Institui Comissão de Avaliação - CA que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação de resultados, verificando o grau de atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão celebrado com a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron – ABTLuS e seus respectivos anexos.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, os arts. 10 e 11 do Anexo à Portaria MCT nº 157, de 26 de fevereiro de 2010, e o Contrato de Gestão celebrado com a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação - CA que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação de resultados, verificando o grau de atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão acima referido e seus respectivos anexos.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
- César Zucco (Especialista), que presidirá a Comissão;
Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
- Rosilene Kuhlmann Pereira Peres (Titular);
- Anderson de Sá Almeida (Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:
- Marcelo Pereira de Araújo(Titular);
- Antônio Augusto Ignácio Amaral (Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:
- Augusta Aiko Umeda Kuhn (Titular);
- Luciana Rodrigues Ribeiro (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pela ABTLuS à luz dos objetivos do Contrato de Gestão, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor, se for o caso, a renegociação dos indicadores e metas, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - recomendar ações corretivas; e,
IV - emitir relatório conclusivo de avaliação dos resultados, com recomendações e laudos técnicos, quando for o caso, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - SCUP/ MCT.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a CA subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas no Contrato de Gestão.
Art. 5º A SCUP/MCT, por intermédio de representante por ela indicado, acompanhará as reuniões da Comissão.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCT dará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A substituição eventual da presidência da CA será exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente.
Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, anual, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 134, de 06 de março de 2009.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 17/09/2010, Seção II, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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