Portaria MCT nº 658, de 12.08.2009

Revogada

Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA, todos com mandato de 02 anos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 49, do Regimento Interno do INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, aprovado pela Portaria nº 423 do MCT, de 16 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia os seguintes membros, todos com mandato de 02 anos:

I - Representantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Gestão, Planejamento e Infra-estrutura em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:

- Celio Ubirajara Magalhães Filho;
- Charles Ronald Clement;
- Jansen Alfredo Sampaio Zuanon;
- Sonia Sena Alfaia.

II - Representantes de órgãos da Administração Pública:

- Helder Lima Queiroz - Diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM; (Designado através da Portaria MCT nº 808, de 29.09.2010) (Reconduzido atavés da Portaria MCTI nº 809, de 12.11.2012)
- Odenildo Teixeira Sena - Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Amazonas. (Designado através da Portaria MCT nº 808, de 29.09.2010) (Reconduzido atavés da Portaria MCTI nº 809, de 12.11.2012)

III - Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial:

- Adalberto Carim Antonio - Juiz Titular da VEMAQA (recondução);
- Flávia Skrobot Barbosa Grosso - Superintendente da SUFRAMA (recondução);
- Jorge Almeida Guimarães - Presidente da CAPES (recondução);
- Marco Antonio Raupp - Presidente da SBPC (recondução).

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 141, de 16 de março de 2007.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 13/08/2009, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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