Portaria MCT nº 652, de 11.10.2007
Não consta revogação expressa
Thu Oct 11 00:00:00 BRT 2007
Designa o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para, na qualidade de Coordenador do Comitê Nacional do Programa Informação para Todos- IFAP da Organização Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, desenvolver as seguintes ações para revitalizar o programa em âmbito nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Designar o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT para, na qualidade de Coordenador do Comitê Nacional do Programa Informação para Todos- IFAP da Organização Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, desenvolver as seguintes ações para revitalizar o programa em âmbito nacional:
I. Identificar as instituições pertinentes aos objetivos do IFAP, no Brasil, de natureza jurídica governamental, não governamental, setor produtivo e órgãos da mídia;
II. Convidar as instituições identificadas para participar de um Fórum, objetivando a revitalização do Comitê Nacional do IFAP;
III. Propor mecanismos para a indicação de representantes para compor o Comitê Nacional do IFAP;
IV. Coordenar a instalação oficial do Comitê Nacional do IFAP;
V. Coordenar o desenvolvimento de programa de trabalho em conformidade com os objetivos do IFAP visando:
a) promover reflexão e debates sobre os desafios éticos, legais e sociais da sociedade da informação;
b) promover e ampliar acesso à informação de domínio público, através da organização, digitalização e preservação da informação;
c) apoiar treinamento, a educação continuada e aprendizagem permanente nos campos da comunicação, informação e informática;
d) apoiar a produção de conteúdo local e estimular a disponibilidade de conhecimento endógeno de treinamento em alfabetização básica e treinamento em tecnologias de informação e comunicação;
e) promover o uso de padrões internacionais e melhores práticas em comunicação, informação e informática nos campos de competência da Unesco.
f) promover redes de informação e conhecimento, em nível local, regional e internacional.
g) coordenar outras atividades eventualmente definidas pelas instâncias do IFAP.
Art. 2º Designar o Diretor do IBICT para atuar como Secretário do Comitê Nacional do IFAP no Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 16/10/2007, Seção I, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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