Portaria MCT nº 591, de 11.09.2007

Vigente

Tue Sep 11 00:00:00 BRT 2007

Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder à avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0006.00/2004, celebrado em 29.06.2004, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a undação Museu do Homem Americano Parque Nacional Serra da Capivara - FUMDHAM, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do "Projeto de Atualização da Exposição do Museu do Homem Americano.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 11, § 1º Da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, considerando o disposto na alínea "e" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0006.00/2004, celebrado em 29 de junho de 2004, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a FUNDAÇÃO MUSEU DO HOMEM AMERICANO PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA - FUMDHAM, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do "Projeto de Atualização da Exposição do Museu do Homem Americano", resolve:

Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo principal proceder à avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I- pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

José Luís Alckmin de Barros - titular, que a coordenará
Cinara Marques Silva Santos – titular
Pedro Henrique Benite - suplente

II- pela FUMDHAM:

Niéde Guidon – titular
Anne Marie Pessis - suplente

III- pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:

Pedro Luiz Gadelha Cavalcante – titular
Maria Angela do Carmo - suplente

Parágrafo Único Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I- avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II- analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão deverá obter relatório da OSCIP, sobre seu desempenho no cumprimento das metas e obrigações previstas no termo de Parceria.

Art. 6º O parecer conclusivo da Comissão deverá ser emitido ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Publicada no D.O.U. de 13/09/2007, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo