Portaria MCT nº 591, de 11.09.2007
Vigente
Tue Sep 11 00:00:00 BRT 2007
Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder à avaliação do grau de resultado do Termo de Parceria nº 13.0006.00/2004, celebrado em 29.06.2004, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a undação Museu do Homem Americano Parque Nacional Serra da Capivara - FUMDHAM, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do "Projeto de Atualização da Exposição do Museu do Homem Americano.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 11, § 1º Da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, considerando o disposto na alínea "e" do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0006.00/2004, celebrado em 29 de junho de 2004, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a FUNDAÇÃO MUSEU DO HOMEM AMERICANO PARQUE NACIONAL SERRA DA CAPIVARA - FUMDHAM, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do "Projeto de Atualização da Exposição do Museu do Homem Americano", resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo principal proceder à avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I- pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
José Luís Alckmin de Barros - titular, que a coordenará
Cinara Marques Silva Santos – titular
Pedro Henrique Benite - suplente
II- pela FUMDHAM:
Niéde Guidon – titular
Anne Marie Pessis - suplente
III- pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT:
Pedro Luiz Gadelha Cavalcante – titular
Maria Angela do Carmo - suplente
Parágrafo Único Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I- avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II- analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão deverá obter relatório da OSCIP, sobre seu desempenho no cumprimento das metas e obrigações previstas no termo de Parceria.
Art. 6º O parecer conclusivo da Comissão deverá ser emitido ao PARCEIRO PÚBLICO em até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
Publicada no D.O.U. de 13/09/2007, Seção II, Pág. 6.
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