Portaria MCT nº 488, de 31.07.2008

Revogada

Thu Jul 31 00:00:00 BRT 2008

Altera o prazo estabelecido pelo § 1º do art. 8º do Anexo à Portaria MCT nº 867, de 16.11.2006, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral – CETEM.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. O prazo de quarenta e oito meses de exercício estabelecido pelo § 1º do art. 8º do Anexo à Portaria nº 867, de 16 de novembro de 2006, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, Unidade de Pesquisa deste Ministério, fica aumentado para cinqüenta meses de exercício para o dirigente nomeado pela Portaria nº 369, de 23 de julho de 2004.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 04/08/2008, Seção I, Pág. 16.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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