Portaria MCT nº 453, de 14.06.2010

Não consta revogação expressa

Mon Jun 14 00:00:00 BRT 2010

Dispõe sobre o Grupo de Assessoramento (GA) do Programa Antártico Brasileiro, sob a coordenação do Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em cumprimento aos dispositivos previstos no Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR), aprovado pela Resolução n° 1/2007 da Comissão Nacional de Assuntos Antárticos (CONANTAR), resolve:

Art. 1º Dispor, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, sobre a composição e funcionamento do Grupo de Assessoramento - GA do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR, em atendimento ao estabelecido no item 2.3.4 da Portaria MB n° 318/2006, aprovada pela Resolução n° 1/2007 da Comissão Nacional de Assuntos Antárticos - CONANTAR.

Art. 2º O Grupo de Assessoramento - GA terá a seguinte composição:

I. O Coordenador do Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CONAPA, como representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que o coordenará;

II. Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

III. Um representante da Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos do Mar - SECIRM, coordenador do Grupo de Operações - GO, do Programa Antártico Brasileiro – PROANTAR;

IV. Um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA, membro do Grupo de Avaliação Ambiental - GAAm do Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e instituições às quais estão vinculados e designados por intermédio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

§ 2º Em função de temas específicos, poderão ser indicados pelo Coordenador do GA consultores ad hoc, membros da comunidade científica com experiência em pesquisa antártica, preferencialmente que tenham participado do julgamento de projetos.

Art. 3º A análise do mérito científico das propostas de projetos submetidos ao PROANTAR é de responsabilidade do CNPq, com o assessoramento do GA.

Art. 4º O Grupo de Assessoramento - GA reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

Art. 5º Os membros do Grupo de Assessoramento serão designados para um mandato de 3 (três) anos, renovável por igual período.

Art. 6º O exercício da função não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante, fazendo jus a diárias e passagens, quando necessário.

Art. 7º A Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT fornecerá o apoio necessário às atividades do Grupo de Assessoramento - GA.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 16/06/2010, Seção I, Pág. 61.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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