Portaria MCT nº 407, de 16.08.2004

Revogada

Mon Aug 16 00:00:00 BRT 2004

Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23.01.2001.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Ana Cláudia Moura Tôrres (Suplente);
Abramo Hefez (Especialista);
Jorge Guilhermo Hounie (Especialista).

II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:

Glauben Teixeira de Carvalho (Titular);
Luciane Pimentel de Lima (Suplente).

III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:

Luiz Eduardo Rodrigues Alves (Titular);
Márcio Moraes Marciano da Rocha (Suplente).

IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:

Bruno César Grossi de Souza (Titular);
Raul Martins Sodoma da Fonseca (Suplente).

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IMPA-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;

II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;

III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;

IV - recomendar ações corretivas; e

V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 636, de 09 de setembro de 2003.

Eduardo Campos


Publicado no DOU de 19/08/2004, Seção II, Pág. 4.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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