Portaria MCT nº 407, de 16.08.2004
Revogada
Mon Aug 16 00:00:00 BRT 2004
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23.01.2001.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, em 23 de janeiro de 2001, resolve:Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Ana Cláudia Moura Tôrres (Suplente);
Abramo Hefez (Especialista);
Jorge Guilhermo Hounie (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Glauben Teixeira de Carvalho (Titular);
Luciane Pimentel de Lima (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:
Luiz Eduardo Rodrigues Alves (Titular);
Márcio Moraes Marciano da Rocha (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:
Bruno César Grossi de Souza (Titular);
Raul Martins Sodoma da Fonseca (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IMPA-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 636, de 09 de setembro de 2003.
Eduardo Campos
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também